ícone whatsapp

Vereador Veterinário Francisco acredita que novas leis beneficiarão a causa animal

22.09.2020 · 12:00 · Vereador Veterinário Francisco

A causa animal teve grandes conquistas nos meses de agosto e setembro deste ano. Novas leis foram sancionadas, buscando a proteção dos animais e a responsabilização e punição de tutores.

No mês de agosto tivemos sancionada a Lei Complementar 392/20, que trata do Sistema de Posse Responsável de Cães e Gatos, que unificou várias leis que tratavam do assunto e que tem como principal ponto a criação de um programa de cadastro para animais, através da microchipagem. Para que esse sistema entre em funcionamento, foi direcionada emenda do FMIS, pelo Vereador Veterinário Francisco, no valor de 85 mil para a compra de equipamentos.

“Com a criação deste programa, entre outros pontos, os animais encontrados nas ruas poderão ser devolvidos aos seus donos, e os tutores serão responsabilizados em casos de abandono e maus tratos”, frisou o Vereador Veterinário Francisco. 

Já no mês de setembro foram sancionadas mais três leis, a que cria o programa “Animal Comunitário”, a da guarda de animais domésticos e a que regulamenta o comércio de cães e gatos.

A Lei Complementar n. 395/20, que criou o Programa Animal Comunitário, permite a permanência de animais nas ruas da nossa cidade, desde que mantidos por tutores e bem cuidados pela comunidade local. Os tutores deverão se cadastrar na Subsecretaria do Bem-Estar Animal e arcar com os custos da manutenção dos animais.

A Lei n. 6.501/20, que trata da Guarda de Animais Domésticos, além de determinar a perda da guarda do animal agredido, visa proibir a adoção, por quem comprovadamente cometer maus tratos, pelo prazo de 5 anos e estipula multas no caso de descumprimento.

A Lei n. 6.505/20 trata da Regulamentação do Comércio de Cães e Gatos, e traz diversas regras para aqueles que desejam comercializar cães e gatos, dentre as quais a necessidade de possuir um Médico Veterinário como responsável técnico e de que todos os animais sejam microchipados.

“Com a sanção dessas leis, a causa animal esta bem amparada, precisamos agora é que sejam colocadas em prática, para que nossos animais tenham seus direitos amparados. Precisamos ter a aplicação destas leis, para no futuro observarmos a necessidade de alguns ajustes ou novas leis”, finalizou o Vereador Veterinário Francisco.

Dotação Orçamentária

Além dessas leis, foi aprovada na sessão da última quinta-feira (17) a abertura de crédito adicional especial no valor de 697 mil, com o objetivo de atender despesas que viabilizam as ações de garantia do bem-estar animal e o desenvolvimento das atribuições da Subsecretaria do Bem-Estar Animal. Conforme a Lei n. 6.379/19, uma dessas atribuições é a gerência, coordenação, supervisão das atividades da Unidade de Pronto Atendimento Veterinário (UPA-VET). 

 

Nany Sene

Assessoria de Imprensa do Vereador