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Vereador Prof. André Luis e Dr. Victor Rocha apresentam Projeto de Lei que propõe as diretrizes da Saúde Mental em Campo Grande

02.12.2022 · 10:20 · Vereador Prof. André Luis

O vereador Professor André Luis se reuniu com o colega parlamentar Dr. Victor Rocha, juntamente às equipes jurídicas, para elaborar o projeto de lei, em que o Poder Executivo deverá dar atenção à Rede de Atenção Psicossocial, que tem a responsabilidade de desenvolver ações de promoção de saúde mental, prevenção e cuidado dos transtornos mentais, ações de redução de danos e cuidado para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, compartilhadas, sempre que necessário, com os demais pontos da rede.

Segundo o Vereador Dr. Victor Rocha, o projeto foi elaborado para que pudesse ser apresentado via Câmara Municipal, para que não invada a competência do poder executivo. “Já que o Plano Municipal de Saúde Mental tem que vir pelo Poder Executivo, elaboramos esse projeto de lei dentro das prerrogativas do Poder Legislativo. Esse Projeto de Lei, nasceu da necessidade de se estabelecer políticas de assistência que possam garantir acesso mais equitativo aos recursos existentes, ampliando o alcance das ações de saúde dirigidas à parcela da população portadora de sofrimento psíquico em Campo Grande”, pontuou o Dr. Victor Rocha.

O vereador professor André Luis elogiou o projeto. “Parabenizo o nobre colega Vereador Dr. Victor Rocha pela iniciativa. A Saúde Mental de uma pessoa está relacionada à forma como ela reage às exigências da vida e ao modo como harmoniza seus desejos, capacidades, ambições, ideias e emoções. Ela é qualidade de vida, é dignidade humana, o que é uma obrigação do estado garantir, a assistência social voltada à saúde mental é indispensável. Um ótimo projeto em prol da população.”

A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) tem a finalidade de criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o PL, os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à etnia, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, constituição familiar, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.

Lyanny Ferreira Yrigoyen

Assessoria de Imprensa do Vereador