ícone whatsapp

Artigo: Dura realidade, por Otávio Trad

15.12.2016 · 12:00 · Vereador Otávio Trad

O superendividamento é um fenômeno existente em praticamente todos os países. Entretanto, os índices brasileiros são expressivos e assustadores. Na década de 90 com a implantação do plano real, fato que estabilizou nossa moeda, o período de facilidade de crédito veio à tona. Grande parte dos brasileiros que não tinha acesso à aquisição de produtos passou a ter, de forma parcelada, o que contribuiu para pessoas assumirem elevadas dívidas.

 

Porém, a facilidade de compra de produtos e imóveis misturadas à crise de desemprego que atravessamos acabou acarretando o endividamento de milhões de pessoas que não conseguiram mais arcar com suas prestações.

 

Ao ler e estudar sobre o tema e instruído pelo Manual do Superindividado, oferecido pelo IPEC (Instituto de proteção e estudo das relações de consumo do Brasil ) é coerente fazermos algumas observações interessantes do tema e informar que inadimplentes também têm direitos.

 

A primeira ação para combater a inadimplência é começar pelo planejamento financeiro. E a regra geral é “gaste menos do que ganha.” Liste em uma planilha tudo o que ganha e tudo o que gasta, até mesmo as chamadas coisas supérfluas como pão na padaria no final da tarde, futebol de quarta, estacionamento etc.

 

Equilibrando os gastos e comparando com o ganho. Evite fazer novas dívidas e principalmente tenha foco apenas em situações necessárias. Nada de extravasar naquilo que é o excedente.

 

Caso todas essas ações tenham sido insuficientes tome cuidado com os créditos e empréstimos e seus juros absurdos. Empréstimo pessoal, cheque especial e juros de cartão de créditos são os maiores e mais perigosos. Evitem.

 

Por fim, quando não conseguir mais pagar suas dívidas procure o credor, que mesmo não tendo a responsabilidade de renegociar a dívida tem feito muito isso nos últimos anos. Parcelar em mais vezes e até mesmo diminuir os juros é uma alternativa que pode ser benéfica tanto para o devedor quanto para o credor.

 

Aqui vão algumas dicas e alguns direitos dos consumidores inadimplentes:

 

– água, luz e telefone: atraso em pagamento destes serviços que são considerados essenciais, só poderá ter corte mediante prévia notificação do inadimplente. (não pode haver o corte por débitos pretéritos, como oriundo de “gato” por exemplo) 

 

– cheque especial e cartões de crédito e débito: toda alteração, seja na questão de limite ou até mesmo no limite da conta deve ser informado ao cliente podendo, sob pena de acarretar no dever de reparação de danos por parte do banco. 

 

– universidades e escolas particulares: não podem submeter o aluno a constrangimento pelo não pagamento (ex: tirar o nome da chamada, proibir de fazer prova). O que pode ser feito é não realizar a matrícula no próximo ano letivo além de poder também ingressar com ação de cobrança para as mensalidades atrasadas. 

 

-plano de saúde: Apenas será cortado o direito do serviço caso esteja atrasado há mais de 60 dias e o devedor devidamente notificado.

 

Otávio Trad

Vereador, membro da Comissão de Justiça e Redação Final