25.04.2025 · 11:57 · Vereadora Luiza Ribeiro
A vereadora Luiza (PT) protocolou na Câmara Municipal de Campo Grande um importante Projeto de Lei que visa garantir o fornecimento de medicamentos, fraldas descartáveis, alimentação parenteral, suplementos alimentares, sondas e outros insumos essenciais para o tratamento de saúde de pessoas com deficiência, em cumprimento às decisões judiciais já existentes.
O Projeto de Lei determina que o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), poderá realizar o depósito judicial do valor necessário – dentro do limite previsto no §2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021 – para que o paciente ou seu responsável legal possa adquirir diretamente os produtos prescritos por um período de até 180 dias.
“A proposta surge como resposta às mães atípicas que, mesmo com prescrições médicas e decisões judiciais favoráveis, enfrentam descaso por parte da administração pública, que insiste em justificar a falta de fornecimento com processos licitatórios intermináveis”, explica a vereadora.
Na justificativa do projeto, Luiza destaca o número crescente de decisões judiciais que obrigam o município a fornecer itens básicos à saúde, especialmente para crianças com deficiência, e aponta que, mesmo diante das determinações da Justiça, muitas famílias seguem desassistidas.
“Recebemos relatos de mães que, mesmo com ordem judicial, precisam assinar recibos afirmando que receberam tudo o que foi determinado, quando na verdade só recebem uma parte dos insumos. Se recusarem, não recebem nada. Isso é uma violência institucional”, denuncia a parlamentar.
O projeto reconhece ainda as dificuldades burocráticas para pequenas compras públicas, como a falta de fornecedores interessados ou a necessidade de adaptações constantes nas prescrições nutricionais dos pacientes. A proposta busca dar celeridade e efetividade ao cumprimento das decisões judiciais, sem que a população mais vulnerável continue sendo penalizada.
“Estamos propondo uma medida concreta para garantir o direito à saúde com dignidade. A lei dará à administração municipal os instrumentos normativos necessários para agir com eficiência, economicidade e sensibilidade diante das demandas urgentes das mães atípicas e de todas as famílias que enfrentam esse tipo de negligência”, finaliza Luiza.
Paulo Victor
Assessoria de Imprensa da Vereadora