11.02.2025 · 7:27 · Vereadora Luiza Ribeiro
A vereadora Luiza Ribeiro (PT) realizará uma Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei 11.488/24, de autoria do Executivo Municipal, que propõe a reorganização da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O debate será realizado no dia 24 de fevereiro, às 9h, na Câmara Municipal de Campo Grande, e contará com a participação de conselheiros tutelares, representantes de organizações de defesa dos direitos da infância e juventude, além de demais integrantes da Rede de Proteção aos Direitos de Crianças e Adolescentes.
Desde o ano passado, a vereadora Luiza Ribeiro tem dialogado com as representações dos conselheiros tutelares e outras organizações que atuam na defesa do interesse da criança e do adolescente. Como resultado dessas discussões, foram protocoladas emendas ao projeto de lei na Câmara Municipal para corrigir inconsistências e garantir que a legislação esteja alinhada às normas federais já estabelecidas.
A primeira emenda apresentada pela vereadora busca garantir efetividade ao artigo 51 do projeto de lei, que determina que os Conselheiros Tutelares são obrigados a enviar relatórios trimestrais aos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e dos Adolescentes. No entanto, a redação original da proposição enviada pelo Executivo não prevê a responsabilidade dos órgãos receptores de utilizar os relatórios para implementar ações efetivas. Sem uma resposta formal, esses documentos podem se tornar apenas registros burocráticos, desvalorizando o trabalho dos Conselheiros Tutelares e comprometendo a proteção das crianças e adolescentes.
Outro ponto de preocupação é que o projeto de lei entra em conflito com normas federais já estabelecidas. O artigo 54 do projeto de lei determina que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em conjunto com outros órgãos, deve monitorar a efetividade do horário de funcionamento dos Conselhos Tutelares. A vereadora apresentou uma emenda para garantir que o Conselho Tutelar não se subordine ao CMDCA, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, e não pode ter suas atribuições limitadas por normas municipais que contrariem a legislação federal.
Além disso, o projeto amplia indevidamente as atribuições do Conselho Tutelar, incluindo atividades relacionadas à execução de políticas públicas, como assistência social, saúde e educação, que não são de sua responsabilidade. Para corrigir essa distorção, outra emenda proposta pela vereadora insere uma previsão legal expressa de que o Conselho Tutelar não exercerá atribuições além das previstas no artigo 136 do ECA.
Outro ponto crítico identificado no projeto de lei é a falta de previsão de estrutura adequada para os Conselhos Tutelares. O texto do Executivo estabelece a estrutura dos Conselhos, mas não detalha a destinação de recursos e equipes administrativas. A ausência de previsão para equipes administrativas e infraestrutura compromete o pleno funcionamento dos Conselhos, perpetuando o sucateamento da área de atendimento à infância e juventude.
Essa omissão fere a regra do artigo 23 da Resolução nº 170/2014 do CONANDA, que exige estrutura física e recursos humanos suficientes para sistematização das informações sobre as demandas e deficiências na estrutura de atendimento às crianças e adolescentes. Da mesma forma, o artigo 4º, da Resolução/CONANDA nº 231/2022 detalha que o município deve prover instalações e materiais adequados para o funcionamento dos Conselhos Tutelares.
Na prática, essa precariedade estrutural impacta diretamente a qualidade do atendimento prestado pelos Conselhos Tutelares de Campo Grande, resultando em atrasos e dificuldades na resposta às demandas de proteção.
Diante dessas questões, a Audiência Pública convocada pela vereadora Luiza Ribeiro tem como objetivo ampliar o debate e ouvir todos os órgãos que integram a rede de proteção à infância e adolescência, buscando soluções para que o sistema funcione corretamente e não deixe crianças e adolescentes vulneráveis.
“A reorganização da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente precisa ser debatida de forma responsável e participativa. Nossa preocupação é garantir que o Conselho Tutelar tenha autonomia, estrutura e atribuições condizentes com o Estatuto da Criança e do Adolescente. As emendas que propusemos visam justamente assegurar que essa legislação esteja alinhada à legislação federal e não prejudique o atendimento às crianças e adolescentes de Campo Grande”, destacou a vereadora Luiza Ribeiro.
Na semana passada, o vereador Papy, presidente da Câmara Municipal, recebeu os Conselheiros Tutelares para dialogar sobre o tema. Como a vereadora Luiza Ribeiro já vinha acompanhando a demanda, foi decidida a convocação da Audiência Pública, que ocorrerá no dia 24 de fevereiro, às 9h, na Câmara Municipal de Campo Grande.
Paulo Victor
Assessoria de Imprensa da Vereadora