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Produtividade: Vereador João César Mattogrosso possui 78 leis sancionadas na Capital

26.01.2023 · 10:42 · Vereador João César Mattogrosso

Matérias de autoria e coautoria do parlamentar contemplam áreas da Cidadania, Cultura, Educação, Empreendedorismo, Infraestrutura, Saúde, Sustentabilidade e Trânsito

 

Vereador por Campo Grande em seu segundo mandato, João César Mattogrosso (PSDB) é autor e coautor de 78 leis municipais sancionadas. A produtividade do parlamentar compõe uma trajetória de destaque na Casa de Leis e o credencia para novos rumos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

As pautas contempladas nas matérias propostas pelo vereador são conectadas com os seguintes segmentos: Acessibilidade, Avanços Tecnológicos, Cidadania, Cultura, Educação, Empreendedorismo, Infraestrutura, Juventude, Mulheres, Saúde, Sustentabilidade e Trânsito, além da regularização de nomenclaturas de ruas.

“Legislar é a principal atribuição do vereador, junto com a fiscalização, e através de matérias efetivas tornamos a nossa atuação produtiva em prol de mais qualidade de vida para população. Além de sancionar as leis, nós seguimos cobrando do Executivo a regulamentação de algumas matérias, para que elas tenham efetividade”, destaca o parlamentar.

João César Mattogrosso também aponta a motivação para contribuir com o fortalecimento de Mato Grosso do Sul. “Cumprimos com responsabilidade a nossa missão na Câmara Municipal de Campo Grande e seguimos ainda mais motivados para contribuir com o desenvolvimento do nosso Estado, com matérias que fortaleçam a nossa economia e contribuam para geração de emprego e renda para nossa população”, ressalta.

Conheça as leis sancionadas de autoria e coautoria do vereador João César Mattogrosso:

Acessibilidade e Inclusão – Defensor da equidade, o vereador tem sete leis sancionadas no segmento, abrangendo pessoas com deficiência e idosos.

• Lei n° 6.232/19 – Psicólogos nas Escolas: Atenção especial às crianças com deficiência;

• Lei n° 6.212/19 – Reserva de 1% (um por cento) das vagas de estágio de nível superior na administração pública a pessoas com 60 (sessenta) anos de idade ou mais;

• Lei n° 6.330/19 – Assegura direito de ingresso e permanência de pessoas com deficiência com cão-guia em ambientes público ou privado de uso coletivo;

• Lei n° 6.341/19 – Criação do Centro Municipal de Libras de Campo Grande (CMILG) para pessoas surdas e/ou com deficiência auditiva;

• Lei n° 6.349/19 – Implantação do programa “Adote um playground para crianças com deficiência”;

• Lei n° 6.427/20 – Inserção de Pessoas com deficiência nas peças publicitárias dos órgãos públicos Municipais;

• Lei n° 6.428/20 – Criação do selo municipal de inclusão das pessoas com deficiência.

• Lei n. 6.868/22 – Institui o Selo de Acessibilidade Digital – CG + ACESSÍVEL, para certificação de sítios e portais da Rede Municipal de Computadores (Internet) acessíveis às Pessoas com Deficiência no município de Campo Grande.

Avanços Tecnológicos e Desburocratização – Neste segmento são cinco leis sancionadas.

• Lei n°6.225/19 – Utilização das milhagens de viagens oficiais exclusivamente para viagens com a mesma finalidade;

• Lei n° 6.196/19 – Tecnologia e Transparência com QR Code nas placas de obras públicas municipais;

• Lei n° 6.371/19 – Autorização de recebimentos de receitas e tributos municipais com cartão de débito e crédito;

• Lei n° 6.449/20 – Aquisição e uso de drones para ajudar no combate à dengue;

• Lei n° 6.539/21 – Emissão de certidão de débitos municipal virtual (CND Virtual).

Cidadania, Empreendedorismo e Inovação – Neste setor, o vereador assinou quatro leis.

• Lei n° 6.063/18 – Startups representam inovação;

• Lei n° 6.010/18 – Educação empreendedora para todos;

• Lei n° 6.069/18 – Semana do Empreendedorismo nas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino;

• Lei n° 6.070/18 – Programa Bairro Empreendedor.

Cultura e Entretenimento – Cinco atividades que levam diversão e arte à rotina da Capital são iniciativas do vereador João César Mattogrosso.

• Lei n° 5.934/17 – Embarque na Cultura;

• Lei n° 5.896/17 – Institui a instalação de Parklets em Campo Grande;

• Lei n° 6.176/19 – Praticidade na promoção de eventos – “Fácil Eventos”;

• Lei n° 6.414/20 – Projeto Família na 14 de Julho.

• Lei n. 6.863/22 – Autoriza o Poder Executivo a criar o Conselho Municipal do Artesão

• Lei n. 6.968/22 – Declara utilidade pública municipal a Associação Educacional Cultura e de Pesquisa Arte e Vida, no Município de Campo Grande – MS

Educação – Defensor da Educação como agente transformador da sociedade, o vereador tem sete leis de sua autoria ou coautoria no segmento.

• Lei n°6.300/19 – Prevenção ao abuso sexual infantil nas escolas;

• Lei n° 6.300/19 – “Escola Municipal Fátima de Jesus Diniz Silveira”: Reconhecimento ao legado de quem militou pela Educação na região da Vila Nasser;

• Lei n° 6.203/19 – Revigorando Leis: “Art. 3° O Atestado de condição de professor da rede pública ou privada do município, para gozo do benefício previsto nesta lei, dar-se-á por meio de apresentação da carteira funcional emitida pelo respectivo sindicato da categoria, holerite, carteira de trabalho ou qualquer que comprove sua condição de professor (NR)”;

• Lei n° 6.308/19 – Programa Aprimorando Talentos;

• Lei n° 6.344/19 – Acompanhamento Escolar pelos responsáveis;

• Lei n° 6.404/20 – Realização do teste de cores para diagnóstico de daltonismo em alunos da Rede Municipal de Ensino;

• Lei n° 6.439 /20 – Hasteamento das bandeiras e entoação dos hinos nacional e municipal nas escolas da Capital.

• Lei n. 6.865/22 – Dispõe sobre o programa “Infância Sem Pornografia”, referente ao respeito dos serviços públicos municipais à dignidade especial de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condição de especial fragilidade psicológica.

• Lei n. 6.913/22 – Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n. 3.598, de 21 de dezembro de 1998. Prioriza autores regionais para aquisição de livros didáticos.

Endereço tem que ter nome – Para facilitar o acesso aos endereços, o vereador João César Mattogrosso é autor de 15 leis neste segmento.

• Lei n° 5.975/8 – Altera para Lempira o trecho da Rua Dinar, entre as ruas Santana e São Felix, no bairro Portinho Pache;

• Lei n° 5.932/17 – Denomina “Esplanada Ferroviária Governador Pedro Pedrossian” todo o complexo ferroviário localizado na Avenida Calógeras;

• Lei n° 6.272/19 – Altera para Alfredo Zamlutti a denominação da Rua Dona Joana, no Jardim Bela Vista;

• Lei n° 6.073/18 – Denomina “Dr. Fadel Tjher Iunes a Avenida em construção no Jardim Veraneio;

• Lei n° 6.074 – Denomina de “Renato Barbosa de Rezende” o relógio situado entre a Avenida Afonso Pena e a Rua Calógeras;

• Lei n° 6.282/19 – Revoga a Lei n° 5.436/14 que altera a denominação das estradas 01,02,03, 05, 06,07,08,09 e 10, situadas no loteamento rural Sítios de Santa Maria e acrescenta a estrada 04.

• Lei n° 6.295/19 – Altera para “Rua Sayd” a estrada vicinal denominada “Estrada NE Três’, localizada na Chácara dos Poderes – Zona Rural;

• Lei n° 6.264/19 – Denomina “Dr. Ricardo Trad” o trecho do rodoanel que interliga a MS-010 à BR-163.

• Lei n° 6.329/19 – Altera para “Rua Hidelbrando Luiz de Paula’ a denominação da Rua Número 03, no Parque Novo Século;

• Lei n° 6.342/19 – Denomina “Antônio Farias Santos” trecho do rodoanel que interliga a MS-080 à MS-010;

• Lei n° 6.334/19 – Denomina “Júlio Bettoi Cardoso” o viaduto localizado na Rua Marquês de Pombal, que dá acesso ao Residencial Damha;

• Lei n° 6.406/20 – Altera para Travessa Dalton Derzi Wasilewski a denominação da Travessa Batatais, no Jardim TV Morena;

• Lei n°6.579/21 – Denomina “Paulo Roberto Martins Teixeira” a rotatória na confluência das Avenidas Mato Grosso e Via Parque;

• Lei n° 6.653/21 – Denomina “Dr. Feres Georges Ghosn” a unidade de Saúde da Família (USF) Vila Cox, no bairro Santa Luzia.

Infraestrutura – Neste segmento, há uma lei sancionada.

• Lei n° 6.291/19 – Fiscalização em Pontes e Viadutos.

• Lei Complementar n. 462, de 24 de Junho de 2022 – Dispõe sobre a base de cálculo do ISSQN incidente sobre os serviços de coleta, remoção e destinação de resíduos de construção civil e resíduos volumosos.

Juventude – Uma importante lei assegura mais oportunidade de trabalho aos jovens.

• Lei n° 5.913/17 – Programa Banco de Empregos para a Juventude.

Mulheres – Matérias que visam a defesa, educação da sociedade e garantia dos direitos da mulher. Diretamente, são três leis sancionadas.

• Lei n° 5.963/18 –Prioridade de vagas na Rede Municipal de Ensino para vítimas de violência;

• Lei n° 6.402/20 – Valorização da Mulher e combate ao machismo na escola;

• Lei n° 6.489/20 – Mais segurança para mulheres em bares e restaurantes.

Saúde, Esporte e Bem-Estar – Nesta área, o parlamentar é autor e coautor de 17 leis municipais.

• Lei n° 6.044/18 – Programa Mais Leite;

• Lei n° 5.979/18 – Conscientização sobre a Fibrose Cística;

• Lei n° 6.005/18 – Abril Verde: Prevenção de Acidentes de Trabalho;

• Lei n° 6.038/18 – Esporte para a Formação Social;

• Lei n° 6.140/18 – Limitações ao corte de fornecimento de água para famílias em situação de vulnerabilidade;

• Lei n° 6.233/19 – Proibição do uso de Narguilé em lugares públicos;

• Lei n° 6.278/19 – Programa Adote a Saúde;

• Lei n° 6.249/19 – Liberação da entrada de animais de estimação em hospitais públicos para visitas a pacientes internados;

• Lei n° 6.311/19 – Criação da Subsecretaria de prevenção às drogas;

• Lei n° 6.403/20 – Criação do Programa “Esporte sim, Drogas não”;

• Lei Complementar n° 388 – Aumenta o valor da multa para quem utiliza e comercializa cerol e similares;

• Lei n° 6.465/20 – Implantação da Telemedicina na Rede Pública de Saúde de Campo Grande;

• Lei n° 6.482/20 – Dia Municipal de Cuidados com a voz;

• Lei n° 6.696/21 – Programa Municipal de Equoterapia.

• Lei n. 6.866/22 – Institui no calendário oficial de eventos do município de Campo Grande – MS, o Campeonato Municipal de Beach Tennis (Tênis de Praia)

• Lei n. 6.870/22 – Institui no calendário oficial de eventos do município de Campo Grande – MS, o Campeonato Municipal de Futevôlei

Sustentabilidade – O respeito, cuidado e preservação do meio-ambiente são pautas de trabalho do João César Mattogrosso, que tem seis leis assinadas neste segmento.

• Lei n° 6.075/18 – Proíbe o corte de árvores com ninhos de araras Canindé e Vermelha;

• Lei n° 6.195/19 – sustentabilidade nos pontos de ônibus;

• Lei n°6.292/19 – Novos sistemas de barragens para contenção de resíduos sólidos nos córregos;

• Lei n° 6.324/19 – Realização de campanha permanente de não utilização de copos descartáveis nas repartições públicas municipais;

• Lei n° 6.326/19 – Cidade Limpa, Cidadão Feliz;

• Lei n° 6.436/20 – Regulamentação da atuação de empresas do ramo da sucata.

Trânsito – Com duas leis sancionadas, o setor também recebeu atenção.

• Lei n° 5.960/18 – Programa Motorista Premiado;

• Lei n° 6.071/18 – Plataforma para denúncias de irregularidades no uso de vagas especiais.

 

Jean Ocampos
Assessoria de Imprensa do Vereador