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É Lei do João: Prevenção ao abuso sexual infantil nas escolas da Rede Municipal de Ensino

22.09.2022 · 12:00 · Vereador João César Mattogrosso

Mais de 190 crianças foram vítimas de crimes sexuais na Capital somente neste ano

O abuso sexual é um crime hediondo e se torna ainda mais grave quando cometido contra crianças.

Segundo dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Campo Grande registrou neste ano 359 ocorrências de violência sexual, das quais 195 foram cometidas contra crianças e outros 91 casos registrados tiveram adolescentes como vítimas.

Com atuação efetiva na valorização, respeito e proteção às crianças, o vereador João César Mattogrosso (PSDB) é autor da Lei n° 6.310/19, que institui o programa ‘Escola que Cuida’ na Rede Municipal de Ensino (REME).

Segundo a Lei, todo ensino da rede pública da Capital passa a contar no currículo apropriado para a idade dos alunos, materiais e palestras para a prevenção do abuso sexual infantil.

“É doloroso e aflitivo acompanhar constantemente nos noticiários os casos terríveis de violação contra nossas crianças. Infelizmente, sabemos que muitas ainda carregam o trauma caladas, por medo das ameaças dos agressores. Ao ter ciência de seus direitos e sabendo identificar possíveis assédios, a criança se torna mais segura para buscar ajuda e proteção. Por isso, a escola é instrumento fundamental nessa luta, pois é o ambiente onde a criança aprende e conta com a orientação necessária”, detalha o autor da Lei.

Segundo a matéria, o programa tem entre seus principais objetivos: aumentar a conscientização de professores, alunos e pais sobre questões relativas ao abuso sexual de crianças, incluindo o conhecimento de prováveis sinais de aviso, indicando que uma criança pode ser vítima de abuso sexual e em casos onde houver conhecimento que a criança que é vítima de abuso sexual deve haver assistência e intervenção.

A escola deve disponibilizar ainda opções de aconselhamento para estudantes vítimas de abuso sexual e orientar os alunos sobre temas pertinentes, tais como: saber diferenciar toques apropriados e inapropriados e promover conhecimento e a autodefesa das crianças.

Além disso, a legislação também prevê a utilização de material educativo sobre o tema, tais como cartilhas e cartazes abordando a prevenção do abuso sexual infantil.

“Como pai, irmão, filho, político e ser humano, acredito que cada um pode e deve fazer sua parte no combate a este tipo de crime. Enquanto representante do povo, mais que minha obrigação, é uma de minhas lutas proteger as crianças”, afirma o vereador.

Além desta Lei, João César Mattogrosso é autor de mais dois atos que utilizam a Educação como base no combate à violência contra crianças e mulheres.

Para assegurar o acesso à educação de quem tem seus direitos violados, a lei n° 5.963/18 prevê garantia de vagas em EMEIs e escolas municipais para crianças vítimas ou filhas de mulheres vítimas de violência doméstica.

Em 2020 foi sancionada a Lei n° 6.402/20, de coautoria de João César Mattogrosso, que estabelece as diretrizes para ações voltadas ao combate ao machismo e à promoção da valorização da mulher nas escolas da REME. Conforme texto aprovado considera-se machismo atitudes que discriminam ou recusam a ideia de igualdade dos direitos entre homens e mulheres. A legislação pontua entre as diretrizes das ações a promoção de campanhas educativas com o objetivo de combater a prática do machismo nas escolas, bem como outros atos de agressão, discriminação, intimidação, bullying e violência contra mulheres e meninas.

Elci Holsback

Assessoria de Imprensa do Vereador