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Política Municipal para Imigrante, Dr. Victor Rocha comemora a derrubada do veto

14.09.2022 · 12:00 · Vereador Dr. Victor Rocha

O vereador Dr. Victor Rocha (PP), comemorou a derrubada do veto ao projeto de Lei 10.519/22, que institui a Política Municipal para a População Imigrante. A votação aconteceu na Sessão Ordinária de terça-feira (13).

De acordo com o autor, Dr. Victor Rocha o projeto visa promover a igualdade e efetivar os direitos dos imigrantes, reconhecendo-os como sujeitos de direitos por meio de ações que promovam sua inclusão e, consequentemente, sua autonomia, bem como que garantam o respeito aos direitos humanos, contribuindo, ao mesmo tempo, para o crescimento e enriquecimento cultural da sociedade brasileira.

“Nossa intenção é garantir ao imigrante o acesso a direitos sociais e aos serviços públicos; promover o respeito à diversidade e à interculturalidade; impedir violações de direitos e fomentar a participação social e desenvolver ações coordenadas com a sociedade civil”, pontuou o vereador progressista

Segundo o artigo 3º do PL, são ações prioritárias na implementação da Política Municipal para a População imigrante:

I – garantir à população imigrante o direito à assistência social, assegurando o acesso aos mínimos sociais e ofertando serviços de acolhida ao imigrante em situação de vulnerabilidade social;

II – garantir o acesso universal da população imigrante à saúde, observadas:

a) as necessidades especiais relacionadas ao processo de deslocamento;

b) as diferenças de perfis epidemiológicos;

c) as características do sistema de saúde do país de origem;

III – promover o direito do imigrante ao trabalho decente, atendidas as seguintes orientações:

a) igualdade de tratamento e de oportunidades em relação aos demais trabalhadores;

b) inclusão da população imigrante no mercado formal de trabalho;

c) fomento ao empreendedorismo;

IV – garantir a todas as crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas imigrantes o direito à educação na rede de ensino público municipal, por meio do seu acesso, permanência e terminalidade;

V – valorizar a diversidade cultural, garantindo a participação da população imigrante na agenda cultural do Município, observadas:

a) a abertura à ocupação cultural de espaços públicos;

b) o incentivo à produção intercultural;

VI – coordenar ações no sentido de dar acesso à população imigrante a programas habitacionais, promovendo o seu direito à moradia digna, seja provisória, de curto e médio prazo ou definitiva;

VII – incluir a população imigrante nos programas e ações de esportes, lazer e recreação, bem como garantir seu acesso aos equipamentos esportivos municipais.

Também assinou o projeto de lei o vereador Delei Pinheiro.

 

Foto: Izaias Medeitos – Câmara Municipal de CG

Assessoria de Imprensa do Vereador