14.09.2022 · 12:00 · Vereador Dr. Victor Rocha
O vereador Dr. Victor Rocha (PP), comemorou a derrubada do veto ao projeto de Lei 10.519/22, que institui a Política Municipal para a População Imigrante. A votação aconteceu na Sessão Ordinária de terça-feira (13).
De acordo com o autor, Dr. Victor Rocha o projeto visa promover a igualdade e efetivar os direitos dos imigrantes, reconhecendo-os como sujeitos de direitos por meio de ações que promovam sua inclusão e, consequentemente, sua autonomia, bem como que garantam o respeito aos direitos humanos, contribuindo, ao mesmo tempo, para o crescimento e enriquecimento cultural da sociedade brasileira.
“Nossa intenção é garantir ao imigrante o acesso a direitos sociais e aos serviços públicos; promover o respeito à diversidade e à interculturalidade; impedir violações de direitos e fomentar a participação social e desenvolver ações coordenadas com a sociedade civil”, pontuou o vereador progressista
Segundo o artigo 3º do PL, são ações prioritárias na implementação da Política Municipal para a População imigrante:
I – garantir à população imigrante o direito à assistência social, assegurando o acesso aos mínimos sociais e ofertando serviços de acolhida ao imigrante em situação de vulnerabilidade social;
II – garantir o acesso universal da população imigrante à saúde, observadas:
a) as necessidades especiais relacionadas ao processo de deslocamento;
b) as diferenças de perfis epidemiológicos;
c) as características do sistema de saúde do país de origem;
III – promover o direito do imigrante ao trabalho decente, atendidas as seguintes orientações:
a) igualdade de tratamento e de oportunidades em relação aos demais trabalhadores;
b) inclusão da população imigrante no mercado formal de trabalho;
c) fomento ao empreendedorismo;
IV – garantir a todas as crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas imigrantes o direito à educação na rede de ensino público municipal, por meio do seu acesso, permanência e terminalidade;
V – valorizar a diversidade cultural, garantindo a participação da população imigrante na agenda cultural do Município, observadas:
a) a abertura à ocupação cultural de espaços públicos;
b) o incentivo à produção intercultural;
VI – coordenar ações no sentido de dar acesso à população imigrante a programas habitacionais, promovendo o seu direito à moradia digna, seja provisória, de curto e médio prazo ou definitiva;
VII – incluir a população imigrante nos programas e ações de esportes, lazer e recreação, bem como garantir seu acesso aos equipamentos esportivos municipais.
Também assinou o projeto de lei o vereador Delei Pinheiro.
Foto: Izaias Medeitos – Câmara Municipal de CG
Assessoria de Imprensa do Vereador