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Vereador Dr. Loester apresenta projeto visando o enfrentamento à violência contra a mulher

04.10.2021 · 12:00 · Vereador Dr. Loester

Durante a 54ª Sessão Ordinária que será realizada nesta terça-feira (05), entrará em pauta o Projeto de Lei Nº 10.061/21 de autoria do vereador Dr. Loester, que dispõe sobre diretrizes para a política pública municipal de enfrentamento à violência contra a mulher no município de Campo Grande.

O projeto em questão cria mecanismos e estabelece as diretrizes gerais para que o Poder Público Municipal possa definir e desenvolver sua política municipal de enfrentamento à violência contra mulher, voltadas à prevenção, ao combate, à assistência e à garantia de direitos no atendimento à mulher vítima de violência.

Em sua justificativa, o parlamentar afirmou que, infelizmente o Brasil possui elevadíssimos números de violência contra a mulher. De acordo com levantamento realizado pelo portal G1, o ano de 2019 apresentou um aumento de 7,3% quando comparado a 2018. Foram 1.314 mulheres mortas, representando uma média de uma morte a cada sete horas.

Diante do exposto, o vereador considera inegável que se faz necessária uma mudança cultural, passando pela valorização e respeito pelas mulheres. Entretanto, é preciso admitir que referida mudança somente será possível com o desenvolvimento de um trabalho de médio e longo prazo, que é uma das principais finalidades do projeto apresentado.

No caso de aprovação do projeto pautado, estão dentre as medidas a serem adotadas:

◾ Acolher a mulher em situação de violência, orientando-a de forma individualizada sobre os diferentes serviços disponíveis para prevenção, apoio e assistência;

◾ Promover o atendimento especializado e contínuo à mulher em situação de violência;

◾ Propiciar à mulher a assistência jurídica, quando necessário;

◾  Conscientizar toda a comunidade de Campo Grande, especialmente os que fazem o atendimento à mulher em situação de violência em órgãos públicos ou em instituições privadas, sobre a importância de denunciar o agressor como forma de inibição da violência contra a mulher;

◾  Disponibilizar central de atendimento destinada à prestação de informações por meio de contato pessoal, telefônico ou eletrônico e ao recebimento de denúncias sobre atos de violência contra a mulher.

◾ Os professores que lecionam na Rede Municipal de Ensino devem possuir capacitação para abordar a violência contra a mulher.

Tamires Santana
Assessoria de Imprensa do Vereador