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Vereador Dr. Loester apresenta projeto que institui direitos e deveres do contribuinte em Campo Grande

25.11.2021 · 12:00 · Vereador Dr. Loester

Na sessão desta quinta-feira (25), entrará em pauta o Projeto de Lei Complementar Nº 747/21 de autoria do vereador e 1º vice-presidente da Câmara Municipal de Campo Grande Dr. Loester, que institui o código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte no município de Campo Grande. O objetivo principal é dar eficácia aos princípios constitucionais que dizem respeito à legalidade e que favoreçam os munícipes.

A apresentação do projeto tem como finalidade manter o bom relacionamento entre o fisco e o contribuinte, assegurar a ampla defesa dos direitos do contribuinte no âmbito do processo administrativo-fiscal, assegurar a adequada e eficaz prestação de serviços gratuitos de orientação aos contribuintes e assegurar sempre a forma lícita de apuração, declaração e recolhimento de tributos previstos em lei.

A proposta ainda autoriza o Executivo a instituir o Conselho Municipal de Defesa do Contribuinte – (CMDC), que será um órgão consultivo de composição integrado por representantes dos poderes públicos de entidades empresariais e de classe, com atuação na defesa dos interesses dos contribuintes. Os membros do CMDC não serão remunerados e suas funções são consideradas como serviço público relevante.

Em sua justificativa, o vice-presidente afirmou que os princípios constitucionais, estabelecidos em âmbito tributário, visam proteger os contribuintes frente ao anseio do Estado no exercício do seu poder tributante e arrecadatório. Sendo assim, o objetivo desta propositura é resguardar direitos e garantias dos munícipes na qualidade de contribuinte frente ao Fisco, sem estabelecer procedimentos administrativo-fiscais.

Serão atribuições do CMDC:

·         Planejar, elaborar e propor a política municipal de proteção ao contribuinte;

·         Receber, analisar e dar seguimento a reclamações encaminhadas por contribuinte, observadas as atribuições da Ouvidoria Geral do Município;

·         Receber, analisar e responder consultas ou sugestões encaminhadas por contribuinte;

·         Prestar orientação permanente ao contribuinte sobre os seus direitos e garantias;

·         Informar, conscientizar e motivar o contribuinte, através dos meios de comunicação.

O parlamentar autor do projeto salientou que não existe obstáculo que possa impedir a aprovação do projeto, tendo em vista que tanto o Executivo quanto o Legislativo podem dar o impulso inicial ao processo legislativo em matéria tributária, isso porque, a Constituição Federal, fonte primeira das normas sobre processo legislativo, contempla, inclusive, normas de repetição obrigatória, não contendo qualquer restrição à iniciativa legislativa.

Tamires Santana 
Assessoria de Imprensa do Vereador