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Lei de autoria do vereador Dr. Loester que institui estatuto de desburocratização é sancionada em Campo Grande

05.04.2023 · 8:22 · Vereador Dr. Loester

Na última semana, a prefeita Adriane Lopes (Patriota) sancionou a lei de autoria do vereador Dr. Loester (MDB), que institui o Estatuto da Desburocratização no município de Campo Grande. A nova regra vale para todos os setores da prefeitura, inclusive indiretos, como autarquias, empresas públicas, fundações públicas, consórcios públicos e sociedade de economia mista.

A lei n. 7.019/2023 determina ainda que quando o usuário do serviço público declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo do mesmo poder, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, a obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

Com a sanção, que deve passar a vigorar em 45 dias, o parágrafo 3º do art. 4º do Projeto de Lei nº 10.716/22, passará a vigorar com a seguinte redação: Quando o usuário do serviço público declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo do mesmo poder, o órgão
competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

O art. 5º do mesmo projeto, também sofrerá mudanças, ficando assim: Os usuários do serviço público têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

Feliz com a decisão da prefeitura, o parlamentar autor do projeto argumentou que a lei tem o objetivo de alcançar o princípio da eficiência segundo o qual o administrador público deve produzir o efeito desejado exercendo as suas atividades com objetividade, imparcialidade, e sobretudo, com igualdade.

Tamires Santana
Assessoria de Imprensa do Vereador