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Dr Antonio Cruz apresenta projetos sobre radares na Capital

16.04.2019 · 12:00 · Vereador Dr. Antonio Cruz

Na sessão realizada nesta terça-feira (16/04), os vereadores aprovaram, por unanimidade, o projeto de lei n° 9156/2018, do vereador Dr. Antonio Cruz e adesão do vereador André Salineiro na autoria, que obriga a instalação de display eletrônico em todos os equipamentos de fiscalização e aferição de velocidade no trânsito, no município de Campo Grande-MS.

O projeto, que recebeu o parecer favorável da Procuradoria do Município e das Comissões da Câmara, visa proibir a instalação de novos radares eletrônicos sem que tenham o display que mostra a velocidade em que o motorista transitava. Além disso, estabelece que os órgãos de trânsito façam a adaptação dos equipamentos já instalados num prazo de 180 dias, a partir da publicação da lei, sob pena de nulidade das multas que venham a ser aplicadas.

Conforme o vereador Dr. Antonio Cruz, “este projeto tem a finalidade mostrar aos condutores a velocidade com os quais tenham passado pelos equipamentos fixos, demonstrando de forma clara, segura e transparente que os radares estão ali com o objetivo de educar e conscientizar sobre os limites no trânsito da Capital. ”

O segundo projeto protocolado pelo vereador Dr. Antonio Cruz, que entrou em tramitação regimental na Câmara Municipal, visa proibir que órgãos de trânsito utilizem radares móveis em todo o limite territorial do município.

No artigo primeiro do projeto, o vereador Dr. Antonio Cruz sugere a vedação do uso de dispositivo registrador de velocidade do tipo móvel, cuja fiscalização seja realizada nos veículos em movimento pelos órgãos de trânsito, pois estes são armadilhas voltadas única e exclusivamente com a finalidade arrecadatória em detrimento do caráter educativo das multas.

Ao apresentar o projeto, o vereador Dr. Antonio Cruz explicou que “isso demonstra o poder da indústria das multas, de modo a inovar com suas práticas arrecadadoras sem demonstrar qualquer contrapartida no que tange à redução dos índices de violência no trânsito, objetivo central das políticas de trânsito”. “Portanto, não se pode admitir essa conduta obscura de fiscalizar-se o trânsito, punindo o condutor por meio da arrecadação, em vez de educar e conscientizar para a construção de um trânsito seguro”, concluiu.

O radar móvel cria um clima de insegurança jurídica nas relações do Estado, por meio do excesso do poder de polícia perante os motoristas. Por isso, o projeto traz a previsão de nulidade das multas que forem aplicadas por meio destes equipamentos.

Para finalizar, Dr. Antonio Cruz justifica que é de competência legislativa do Município disciplinar a fiscalização dos radares instalados nas vias urbanas, conforme consta na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.

Assessoria de Imprensa do Vereador