16.02.2017 · 12:00 · Vereador Carlão
Sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos Estádios, na última sexta-feira (10) por parte da Promotoria de Justiça de Direitos Difusos de Campo Grande, o vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB) autor da Lei Complementar Nº 283/16 que libera a venda e consumo, destacou que vai recorrer à decisão da Justiça.
“Para a criação da Lei ouvi a Federação, os representantes dos Clubes, os desportistas e as entidades envolvidas, todos foram unânimes em falar a necessidade da renda oriunda comercialização das bebidas para fomentar o esporte. Não se trata do incentivo ao consumo de bebidas, e sim a garantia do direito ao comércio. A Lei está em vigor e vamos lutar para que este direito seja respeitado”, ponderou Carlão.
A Lei foi promulgada em maio de 2016 e determina que “Fica liberada a comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol localizados no município de Campo Grande, desde a abertura dos portões para o acesso ao público, até o final da partida, desde que servida em copos plásticos com os seguintes dizeres: “bebida e direção não combinam”ou “se beber não dirija”.
Janaina Gaspar
Assessoria de Imprensa do Vereador