Aprovados Projetos de Lei de autoria do vereador Carlão na penúltima sessão do 1º Semestre Legislativo
15.07.2015 · 12:00 · Vereador Carlão
Na penúltima sessão ordinária do primeiro semestre da Câmara Municipal de Campo Grande, dos 41 Projetos de Lei aprovados, dois são de autoria do vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB). Em segunda discussão e votação foi aprovado o PL 7.604/14, que institui diretrizes para o diagnóstico dos distúrbios do sono e tratamento necessário para alunos da Reme. Também em segunda discussão foi aprovado o Projeto de Lei n. 7.631/14, que dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de desconto ou meia porção para pessoas que realizaram cirurgias bariátricas ou qualquer outra gastroplastia em restaurantes. A proposta é de autoria do vereador Carlão e subscrita pelos vereadores Paulo Siufi, Chocolate, Delei Pinheiro, Ayrton Araújo do PT, Chiquinho Telles, Otávio Trad, Engenheiro Eson, Gilmar da Cruz e Flávio César.
“São Projetos interessantes para a sociedade, o primeiro ajuda aos alunos com distúrbios do sono e que com o diagnóstico facilitado, podem ter acesso ao tratamento sem prejuízos ao processo de aprendizagem. Já o PL que concede desconto ou meia porção para pessoas que realizaram cirurgias bariátricas ou qualquer outra gastroplastia em restaurantes, justifica-se porque pessoas que fazem cirurgias bariátricas ou similares tem o volume estomacal reduzido, diminuindo a capacidade de ingerir alimentos podendo causar desperdício de alimento. Essa lei se destina a reduzir o desperdício de alimentos assim como o mal estar causado ao cliente por desperdiçar o alimento que ele não consegue ingerir, além de proporcionar um preço justo pela quantidade consumida de alimentos”, explicou Carlão.
O parlamentar ressaltou que o incentivo proporcionado pela lei é o de recriar aos bariátricos a o interesse em frequentar estabelecimentos gastronômicos, com uma alimentação mais adequada sem desperdícios e com custo compatível a quantidade consumida, aplicando o Código de Defesa do Consumidor conforme dispõe o artigo 4°:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995) (…)
Ambos os Projetos de Lei seguem para sanção do Prefeito Gilmar Olarte.
Janaina Gaspar
Assessoria de Imprensa do Vvereador