ícone whatsapp

Aprovado projeto que torna mais rígida a lei que impede agressores de mulheres assumirem cargos públicos

30.08.2022 · 12:00 · Vereadora Camila Jara

Foi aprovado por unanimidade, durante Sessão Ordinária desta terça-feira (30), o Projeto de Lei nº 10.399/21, que torna mais rígida a lei que impede pessoas condenadas por crimes de violência contra as mulheres de serem contratadas em cargos comissionados em Campo Grande.

De autoria da vereadora Camila Jara (PT), o projeto altera a redação da ementa e dos artigos 1º e 2º da Lei nº 6.194 de 30 de maio de 2019 que dispõe sobre a vedação da nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340).

A nova redação amplia a mesma regra – de proibição de nomeação em cargos em comissão – para os condenados em outras 6 leis: Lei Federal nº 13.104, de 09 de março de 2015 – Lei do Feminicídio, Lei Federal nº 14.132 de 31 de março de 2021 – Lei do Stalking, Lei Federal 12.737 de 30 de Novembro de 2012 – Lei Carolina Dieckmann, Lei Federal 14.245 de 22 de novembro de 2021 – Lei Mariana Ferrer, Lei Federal 12.015 de 07 de agosto de 2009 e a Lei Federal 13.718 de 24 de setembro de 2018.

“Com altíssimos números de casos de feminicídio e de violência doméstica, Mato Grosso do Sul é um dos estados mais violentos e perigosos para as mulheres. Vedar a contratação pelo poder público de pessoas condenadas por um amplo rol de crimes além dos previstos pela lei Maria da Penha representa um avanço legislativo necessário e que deve funcionar em paralelo a outras ações que buscam proteger a dignidade e a vida das mulheres”, defende a autora do projeto.

O projeto de lei também prevê que a condição conste em todos os editais de concursos públicos municipais e que os candidatos aprovados deverão apresentar certidão negativa criminal para tomar posse, assim como para os cargos de livre provimento e exoneração.

No caso de servidores de cargos de livre nomeação que forem condenados com decisão transitada em julgado deverão imediatamente ser exonerados de seus cargos. Caso necessitem cumprir medida preventiva, deverão ser suspensos.

Sobre as Leis

– Lei do Feminicídio: alterou o Código Penal e qualificou o Feminicídio como crime hediondo no Brasil, tal crime é praticado contra mulheres em razão da condição de ser do sexo feminino.

– Lei do Stalking: alterou o Código Penal para prever o crime de perseguição, sendo definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

– Lei Carolina Dieckmann: alterou o Código Penal para tipificar crimes virtuais e delitos informáticos, sendo definido como a invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

– Lei Mariana Ferrer: alterou o Código Penal para tipificar a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo.

– Lei dos Crimes contra a Dignidade Sexual: alterou o Código Penal para dispor sobre os crimes contra a dignidade sexual, tipificando os crimes de estupro (art. 213 do CP), de violação sexual mediante fraude (art. 215 do CP), de assédio sexual (art. 216-A do CP), os crimes sexuais contra vulneráveis, do lenocínio e do tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual, o estupro de vulnerável, a satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.

– Lei Federal 13.718: alterou o Código Penal para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.

Violência em dados

Mato Grosso do Sul registrou 28 feminicídios somente este ano, seis deles na Capital. Além disso, dados da Secretaria de Estado de Justiça (Sejusp) mostram que MS registrou mais de 11 mil casos de violência doméstica nos sete primeiros meses do ano, o que representa, em média, cerca de 52 vítimas por dia. 

 

Bianca Bianchi 

Assessoria de Imprensa da Vereadora