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Proinc vira lei e Funsat terá que prestar conta do programa a pedido de Betinho

15.09.2022 · 12:00 · Vereador Betinho

Vereador sugeriu que Executivo apresentasse relatórios semestrais, em busca de mais transparência

Foi sancionada nesta quinta-feira (15) a Lei Municipal 6.923, de 14 de setembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Proinc (Programa de Inclusão Profissional), mas com novas regras. O objetivo é assegurar a transparência e lisura do projeto que beneficia pessoas em situação de vulnerabilidade em Campo Grande. Os beneficiários recebem um salário mínimo por serviços prestados à Prefeitura.

De acordo com a redação, a cada seis meses a Funsat (Fundação Social do Trabalho) terá que apresentar um relatório de gestão do Proinc à Câmara Municipal, por intermédio da Comissão de Assistência Social e do Idoso, a pedido do vereador Betinho (Republicanos), que é membro da referida comissão e também preside a Comissão de Finanças e Orçamento.

“É inédito. Isso vai ocorrer pela primeira vez em 12 anos de Proinc. Fiz essa sugestão de que a cada seis meses seja feita a prestação de contas, para que venham à Câmara relatar como foram as contratações e investimentos em capacitação. Precisamos fazer entender que os beneficiários não são eternos. Eles devem se qualificar e depois conseguir vaga lá fora, abrindo espaço para outros que precisam”, disse o parlamentar.

A mudança foi necessária após denúncias de que vários inscritos não atendiam aos requisitos do programa, como por exemplo alguns casos de pessoas que não se enquadraram no perfil de baixa renda. Por isso, uma das regras exige que o beneficiado esteja registrado junto ao CadÚnico (Cadastro Único Para Programas Sociais). Além disso, o contrato será firmado contrato no total de 6 meses, podendo ser prorrogado até 24 meses.

Proinc

O programa é administrado pela Funsat e visa proporcionar ocupação, qualificação social, profissional e bolsa auxílio para cidadãos em situação de vulnerabilidade residentes em Campo Grande. Conforme a redação, a participação consiste na colaboração em caráter emergencial, para execução de serviços de interesse da administração.

Dentre tais serviços constam: limpeza, conservação e consertos diversos em praças, escolas, centros infantis, centros sociais, unidades de saúde ou assemelhados, aparelhos e canteiros públicos, roçada, capina, podas, varrição e conservação de próprios e logradouros públicos e preparação de áreas públicas para realização de eventos, limpeza, capinagem, roçada e remoção de entulhos em terrenos baldios, apenas em situação de excepcionalidade, e somente para garantir a manutenção da saúde da população, sem prejuízo de autuações e cobrança de taxa de serviços aos respectivos proprietários, entre outros.

“É vedada, sob pena de nulidade, a utilização de beneficiários do Proinc substituição de servidores públicos ou empregados terceirizados nas respectivas atividades. O quantitativo de vagas ofertadas pelo fica limitado a 15%  do quadro de servidores efetivos ativos da Prefeitura de Campo Grande”, lê-se na redação.

Neste sentido, ficam reservadas até 5% das vagas do para mulheres vítimas de violência doméstica encaminhadas pela Casa da Mulher Brasileira, até 3% para Pessoas com Deficiência (PcD) que não recebam benefício de prestação continuada, até 3%  das vagas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista e até 3% para egressos do sistema penitenciário.

Renan Nucci

Assessoria de Imprensa do Vereador