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Câmara aprova projeto de Betinho que prevê defesa pessoal para mulheres vítimas de violência doméstica

08.09.2022 · 12:00 · Vereador Betinho

Proposta visa preparar mulheres para identificar condutas de risco

 

A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou durante a sessão desta quinta-feira (08), em regime de urgência, o Projeto de Lei 10.624/22, de autoria do vereador Betinho (Republicanos), que prevê o incentivo de técnicas de defesa pessoal às mulheres, como forma de prevenção à violência doméstica.

A proposta tem como objetivo possibilitar que o Município ofereça cursos de práticas e técnicas de defesa pessoal, bem como conduza atividades que promovam a conscientização das mulheres acerca de condutas que indicam risco potencial de violência.

O vereador ressalta que, neste sentido, a medida vai proporcionar preparo para que elas estejam aptas a reconhecer condutas de risco e possam antecipá-las, prevenindo que atos de violência ocorram de fato. O parlamentar levou em consideração que, entre 2020 e 2021, dados do Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, tabulados pelo Instituto Santos Dumont, mostram que no Brasil o número de delitos contra as mulheres triplicou, passando de 271.392 registros para 823.127.

Em Campo Grande, estatísticas da Sejusp-MS (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública) apontam para 4.649 casos de violência doméstica ocorridos até o momento no ano de 2022, somente em Campo Grande. Já os feminicídios somam sete casos na Capital neste ano. “Decorrente da grave crescente de casos de violência contra mulher o presente projeto se vê pertinente para auxiliar na prevenção”, destacou o vereador.

Ações

Segundo o projeto, o Executivo poderá promover os treinamentos por meio da realização de aulas, palestras, workshops e seminários, que deverão ser realizados em diferentes regiões de Campo Grande. Poderá, também a seu critério, desenvolver outras atividades correlatas. A proposta foi aprovada em primeira discussão e segue para votação em segunda discussão na Câmara.

“O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a firmar acordo de cooperação e/ou termo de colaboração com organizações da sociedade civil para o melhor cumprimento desta Lei. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”, lê-se no projeto.

Renan Nucci

Assessoria de Imprensa do Vereador