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Vereador explica porque projetos de lei anticorrupção são constitucionais

25.09.2019 · 12:00 · Vereador André Salineiro

Foram arquivados na Câmara Municipal projetos de lei para recompensar quem denunciar corrupção e priorizar empresas que tenham programas antifraude em desempate de licitações públicas. Ambos são do vereador André Salineiro que, apesar de desapontado com o arquivamento, segue defendendo os projetos. O parlamentar é autor de três leis contra corrupção em Campo Grande e tem outros projetos nessa área.

Os projetos foram arquivados, sob o argumento de serem inconstitucionais, mas Salineiro expõe argumentos que comprovam a constitucionalidade e legalidade. “A Lei Federal 13.608/18, diz em seu artigo quarto que os Municípios podem estabelecer formas de recompensa pelo oferecimento de informações que sejam úteis para a apuração de crimes ou ilícitos administrativos. O projeto obedece ao Princípio da Moralidade, que está na nossa Constituição. Isso porque a recompensa é um incentivo visando justamente preservar esse princípio, recuperando dinheiro dos cofres públicos”, explica o vereador.

A proposta de lei prevê dez por cento do valor recuperado como prêmio, limitado a cem mil. Conforme Salineiro se forem desviados cinco milhões e o valor for recuperado por meio de uma denúncia, o denunciante vai receber cem mil reais. “Então, é um ganho imenso para a sociedade, já que os quatro milhões e novecentos mil não voltariam para os cofres públicos se não fosse aquela denúncia. Outros municípios, como Campinas e Lucas de Rio Verde, já têm lei dessa forma. Por que? Porque é Constitucional e todo o Brasil, começando pelos municípios, têm que ter instrumentos para inibir a corrupção”, defende.

Sobre o projeto que prevê o desempate em licitações, Salineiro lembra que o artigo 22º, inciso XXVII da Constituição Federal, diz que compete a União legislar sobre norma geral. Normas específicas, portanto, competem aos municípios. “Esse é o entendimento doutrinário jurisprudencial. Em outras palavras, a Justiça do nosso País entende assim. Além disso, já tem até julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo que diz que é constitucional o município legislar sobre norma específica de licitação. Sem leis não tem como acabar com a corrupção, esse mal que corrói e empobrece nosso país!”, destacou o vereador.

Assessoria de Imprensa do Vereador