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Presidente Carlão destaca que segurança nas escolas deve ser preventiva e continuada, conforme Lei de sua autoria que dita Normas Gerais sobre Segurança Escolar

12.04.2023 · 2:06 · Sem categoria

O vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, falou sobre a crise na segurança nas escolas, destacando que a Casa de Leis, através dos parlamentares, têm tratado do tema de forma preventiva e continuada, conforme Lei de sua autoria, sancionada em janeiro, que dita Normas Gerais sobre Segurança Escolar. Para Carlão, esse problema foi agravado pelos casos com mortes ocorridos no Brasil, mas que em Campo Grande o tema sempre foi pauta prioritária.

“Essa discussão deve ser contínua e preventiva. Eu mesmo, através de meu mandato, sempre me preocupei com a violência nas escolas, porque tenho a vivência nos bairros, ouvindo a ansiedade da população. Por isso, como presidente da Casa, tenho me preocupado em promover ações que previnam casos de violência, com audiências públicas, contundentes e permanentes garantindo aos estudantes e toda comunidade escolar tenham segurança”, afirmou, ressaltando que o clima de pânico e histeria também precisa ser combatido.

A prefeitura municipal está implementando o Plano de Proteção aos alunos da Rede Municipal de Ensino, com dez viaturas da Guarda Civil Metropolitana. Estão sendo colocadas à disposição das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino nos próximos dias, exclusivamente para reforçar as medidas de segurança nesses locais. Além das rondas, todas as 205 escolas e Emeis vão receber a instalação de alarmes, mapeamento de risco, controle minucioso de fechamento dos portões e serão monitoradas com o botão do pânico.

Outra medida apresentada para diminuir os riscos é fechar o portão de entrada dos professores, implementação de aplicativos com os diretores, chefias das redes de ensino e guarda civil, palestras e rondas constantes.

Lei – Carlão é autor da Lei nº 7.001, sancionada em janeiro deste ano pela prefeita Adriane Lopes, que estabelece Normas Gerais sobre Segurança Escolar, delimitando espaço de prioridade especial do Poder Público. Conforme destacou Carlão, a área escolar de segurança é aquela de prioridade especial para garantir às instituições educacionais a tranquilidade de alunos, professores e pais.

“Esta Lei tem como objetivo a segurança escolar. Cabe ao Poder Executivo elaborar medidas necessárias para prevenir e combater situações de insegurança e violência escolar. Promover e acompanhar programas de intervenção na área da segurança. A Prefeitura num raio de cem metros de qualquer portão de acesso ao estabelecimento de ensino, deverá intensificar os serviços de fiscalização do comércio existente, em especial do ambulante permitido, coibindo o comércio de ilícitos e impróprios para a formação da criança e do adolescente. Providenciando a iluminação pública adequada, pavimentação de ruas e adequação de calçadas”, explicou Carlão.

Janaina Gaspar
Assessoria de Imprensa do Vereador