Com custo de instalação de câmeras na área central estimado em R$ 13 milhões, o videomonitoramento em Campo Grande teve sua base legal (a Lei Complementar 185) sancionada na quarta-feira passada (5) pelo prefeito Nelson Trad Filho (PMDB). O vereador Alex (PT), autor de audiência pública realizada em maio sobre a questão e do projeto de lei sancionado, havia recebido a garantia do próprio prefeito de que a medida seria efetivada e que o financiamento será viabilizado em parceria com a iniciativa privada e com projetos junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, conforme prevê a lei.
“A Prefeitura está fazendo aquilo que muita gente acha que é obrigação exclusiva do Estado e da União. Segurança pública é um direito social indiscutível de toda a sociedade e o poder público municipal tem a sua parcela de responsabilidade. O prefeito está fazendo a sua parte, assim como fizeram sua parte todos os vereadores ao debater, apreciar e aprovar o projeto que foi sancionado”, reconheceu Alex.
O projeto acrescenta ao Código de Polícia Administrativa do Município a possibilidade da instalação de câmeras na região central com o objetivo de monitorar o trânsito e fiscalizar a preservação do patrimônio público e do meio ambiente. Com gestão da Prefeitura, o sistema é aberto a parcerias e convênios com outras instituições. O Executivo fica autorizado a utilizar o serviço já existente de cabeamento de fibra ótica para instalar o sistema.
Limites
Alex faz questão de chamar a atenção para um detalhe que, a seu ver, constitui diferencial importantíssimo na medida: a preservação de limites e do direito das pessoas à privacidade. O uso das câmeras se limitará ao monitoramento do que é público e não será permitido filmar imagens que invadam a intimidade de pessoas e residências ou ambientes de trabalho. Além disso, as imagens captadas terão que ser armazenadas por um período mínimo de 30 dias e máximo de 90 dias.
Só funcionários credenciados terão acesso à central de monitoramento. A lei define também que o acesso às imagens, dados e informações resultantes da vigilância e monitoramento, bem como ao local onde são exibidos e registrados, será controlado por sistema informatizado que, obrigatoriamente, deve registrar a senha eletrônica individual ou identificação datiloscópica, registro do horário de ingresso e saída do servidor credenciado.
O acesso à central será permitido a autoridades públicas mediante identificação pessoal e registros de horário de entrada e saída. A lei diz ainda que “terceiros” podem ter acesso às imagens apenas com autorização judicial.
(Assessoria de Comunicação/Vereador Alex)