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Aprovada proposta que tomba Camelódromo como Patrimônio Cultural em Campo Grande

05.06.2012 · 12:00 · Projeto

Com mais de uma década de prestação de serviço para os campo-grandenses, o Centro Comercial Popular Marcelo Barbosa da Fonseca- popularmente conhecido como Camelódromo, passará a ser em breve uma área de Urbanização Específica de proteção do Patrimônio Cultural e Natural do município de Campo Grande.

 

Apresentado pelo presidente da Casa de Leis, vereador Paulo Siufi (PMDB), o Projeto de Lei  que autoriza o Poder Executivo a tombar e registrar no respectivo Livro de Tombo como Patrimônio Cultural, o Centro Comercial Popular Marcelo Barbosa da Fonseca foi aprovado, nesta terça-feira (5),  com 16 votos pelos parlamentares do Legislativo Municipal, que defenderam a iniciativa durante a declaração de voto. “Agora essas pessoas vão ficar em paz e saberão que terão os seus espaços garantidos. Isso é uma realização de um sonho”, disse a presidente da Associação  dos Camelodromos, Linda Tufaile.

 

Segundo Siufi, o Centro Comercial Popular Marcelo Barbosa da Fonseca é uma referência para todos os munícipes, representados por mais de 400 trabalhadores que contribuem para o desenvolvimento da cidade. “Com certeza vocês estão dando um passo muito importante, por meio dessa Casa de Leis. Tenho certeza de que com o apoio desta Cada , com a sensibilidade do prefeito Nelsinho Trad, que lhe é peculiar, em breve sancionará o tombamento”, disse Siufi autor da matéria.

 

Para Siufi, com o tombamento o Camelódromo receberá outras melhorias. “A partir desse tombamento vocês terão  paz, sossego. Poderão planejar  o futuro para seus filhos e continuar  servindo a população de Campo Grande. E vocês podem ter certeza que vocês representam o coração pulsante  do nosso comércio. Todas as benesses de vocês se darão por meio de trabalho e nós acreditamos que esse passo não é pequeno, mas definitivo para que vocês possam trabalhar em paz”, acrescentou Siufi ao defender a proposta em tribuna.

 

Pelo Projeto, a fixação dos limites e das condições de preservação, valorização e revitalização da localidade sede e respectivo entorno será feita de acordo com estudos complementares a esta Lei, e estabelecidos por decreto do Poder Executivo.

 

Tombamento – É a declaração pelo Poder Público do valor histórico, artístico, paisagístico, turístico, cultural ou científico de coisas ou locais que, por essa razão, devam ser preservados, de acordo com a inscrição em livro próprio. Atualmente, sua efetivação, como forma de proteção ao patrimônio público está expressamente prevista na Constituição Federal, em art. 216, cujo § 1º – “ O Poder Público, com a colaboração  da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de investimentos, registros vigilância, tombamento, desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação.

 

Ana Rita Chagas

Assessoria de Imprensa Câmara Municipal