22.11.2011 · 12:00 · Projeto
Em regime de urgência, os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande aprovaram na sessão ordinária desta terça-feira (22), o Projeto de Lei Complementar 311/11 que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas na vias públicas da Capital.
Assinada pelo presidente da Casa de Leis, Paulo Siufi (PMDB) juntamente com o parlamentar Lídio Lopes (PP), a matéria tramitou por sete anos na Casa sofrendo várias modificações até chegar no consenso entre donos de conveniências, postos de combustíveis e demais representantes de classe que também foram ouvidos pelos parlamentares da Câmara.“Há anos esse projeto vem sendo discutido na Câmara, e com apoio dos vereadores desta Casa reformulamos o projeto inicial que vedava a venda. Entendemos e modificamos a proposta. Aí está o mérito desta Casa. Fizemos várias alterações e estou convicto de que este Projeto está redondo para que nós pudéssemos chegar no dia de hoje e votar”, disse Paulo Siufi.
"Nós somos pela liberdade, pelo estado democrático de direito. A democracia requer presença de regras, o meu direito termina onde começa o do meu vizinho e é isso o que nós estamos colocando. O que nós estamos fazendo é contribui para que os moradores da nossa cidade se conscientizem de uma coisa: é preciso se divertir sem ferir o direito sagrado do vizinho. Hoje tenho a oportunidade de fazer isso aqui, a polícia vai ter oportunidade de atuar. Por isso estou muito à vontade e tranqüilo”, salientou Alex.
Mesmo com apoio favorável de 14 vereadores, os parlamentares Loester, Ribeiro e Airton Saraiva posicionaram-se contrários à proposta. “Quero ver se essa lei vai ser cumprida”, disparou Ribeiro.
A medida aprovada veda o consumo de bebidas alcoólicas por aglomerados de pessoas em vias públicas, prédios e praças públicas, dentro do perímetro dos postos de serviços e de abastecimentos de veículos, área externa das conveniências, salvo eventos que tenham autorização do órgão competente para a sua realização e os estabelecimentos regulamentados pela Lei Complementar nº 136/09 de 1º de junho de 2009.
A proposta determina também que em casos de aglomeração e/ou descumprimento da referida lei, o responsável pelo estabelecimento que comercialize bebida alcoólica deverá informar à autoridade competente, por meio do número 190, com solicitação protocolada,
De acordo com a matéria todo e qualquer cidadão que for pego fazendo algazarra sofrerá penalidades previstas em Lei, que são: advertência, multa de R$ 200,00 a R$ 1000,00 e prestação de serviços a comunidade. A proposta segue, agora, para a sanção do prefeito Nelson Trad Filho (PMDB). O Poder Executivo regulamentará a Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Ana Rita Chagas
Assessoria de Imprensa Câmara Municipal