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RESOLUÇÃO n. 1.296, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.

24.09.2018 · 12:00

RESOLUÇÃO n. 1.296, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.

 

Institui a Medalha Legislativa aos Comerciários no âmbito da Câmara Municipal de Campo Grande/MS e dá outras providencias.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituída a comemoração ao dia do comerciário no âmbito da Câmara Municipal de Campo Grande/MS, a ser realizada anualmente, no dia 30 de outubro, conforme prevê a Lei n. 4.769, de 13 de novembro de 2009.

 

§ 1º A homenagem será concedida a todos os trabalhadores do comércio que tenham se destacado no desempenho de sua função.

 

§ 2º Em sessão solene será outorgada aos homenageados a Medalha legislativa aos Comerciários

 

§ 3º A sessão marcada para esta data será transferida para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em sábado, domingo e feriado.

 

§ 4º Esta homenagem poderá ser concedida a título póstumo.

 

§ 5º Cada vereador indicará 02 (dois) profissionais a serem homenageados e a Mesa Diretora, pela Casa Legislativa, até 06 (seis) profissionais, em cada sessão solene.

 

Art. 2º Deverá ser apresentado nos autos do projeto de decreto legislativo o currículo ou biografia dos homenageados para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande/MS.

 

Art. 3º Acompanhará a medalha o respectivo diploma, assinado pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Grande e pelo autor da propositura nos moldes fixados pelas normas vigentes, com as devidas adaptações necessárias.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Campo Grande, 18 de setembro de 2018.

 

 

 

 

PROF. JOÃO ROCHA

Presidente