Para abrir os trabalhos legislativos em sua primeira sessão ordinária na Câmara Municipal de Campo Grande, a vereadora Magali Picarelli (PMDB), apresentou um importante Projeto de lei que obriga a implantação de Posto Médico para atendimento emergencial e de primeiros socorros em instituições de Ensino Superior. A proposta foi apresentada em decorrência da triste morte de uma aluna em uma Universidade da Capital que veio a óbito, rapidamente, por falta de prestação do socorro emergencial do SAMU.
“ È Impossível não reconhecermos as inúmeras dificuldades que o SAMU enfrenta para atender, com a devida presteza e eficiência, todos os chamados que, diariamente, recebe. Reconhecemos sim, mas não se justifica , pois muitas vidas não são salvas devido a essas demoras”, salientou Magali
O projeto prevê que as Instituições de Ensino Superior deverão implantar, obrigatoriamente, em suas dependências, um Posto Médico para atendimento emergencial aos alunos, funcionários e corpo docente, durante todos os turnos de aula, e que o socorro será prestado por um profissional devidamente habilitado em atendimento pré-hospitalar e por um médico, e consistirá nos primeiros socorros e encaminhamento, de imediato, se necessário, do paciente à Unidades de Pronto Atendimento e/ou hospitais.
Consta ainda na proposta que, as Instituições de Ensino abrangidas por esta Lei poderão contratar empresas particulares que prestam serviços de atendimento de urgência e emergência e de locomoção do paciente à Unidades de Pronto Atendimento e/ou hospitais, para atendimento do público. A parlamentar explica ainda que, em todas as dependências das Instituições abrangidas por esta Lei deverão ser afixados cartazes, com o devido destaque, informando os alunos da localização do Posto Médico e do telefone de emergência que acionará o socorro ao paciente, em caso de sua impossibilidade de locomoção.
Na Justificativa, Magali destacou a importância do seu projeto de lei com base na Lei Orgânica do município que garante assistência à saúde, conforme dispõe no Art. 138 caput " A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação"; e no e Art.139: "São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita, preferencialmente, através de serviços oficiais e, supletivamente, através de serviços de terceiros".