10.07.2012 · 12:00 · Outras Notícias
Em uma iniciativa inédita e histórica em Campo Grande, o presidente da Câmara Municipal de Campo Grande promulgou durante a sessão ordinária desta terça-feira (10) a Lei Municipal nº 5.082/12, que autoriza o Poder Executivo a tombar e registrar no respectivo Livro de Tombo como Patrimônio Cultural, o Centro Comercial Popular Marcelo Barbosa da Fonseca, conhecido popularmente como Camelódromo.
A promulgação da Lei foi comemorada por dezenas de permissionários e funcionários do Camelódromo que lotaram o Plenário Oliva Enciso. A sessão contou ainda com a presença do deputado federal Edson Giroto, que acompanhou de perto a assinatura da Lei pelo chefe do Legislativo Municipal.
Com mais de uma década de prestação de serviço para os campo-grandenses, o Camelódromo passa a ser considerado uma área de Urbanização Específica de proteção do Patrimônio Cultural e Natural do município de Campo Grande.
De autoria do presidente da Casa de Leis, vereador Paulo Siufi (PMDB), o Projeto de Lei foi aprovado no último dia 5 de junho, com 16 votos favoráveis pelos parlamentares do Legislativo Municipal, que defenderam a iniciativa. “Agora essas pessoas vão ficar em paz e saberão que terão os seus espaços garantidos. Isso é uma realização de um sonho”, disse a presidente da Associação dos Camelôs, Linda Tufaile.
Segundo Siufi, o Centro Comercial Popular Marcelo Barbosa da Fonseca é uma referência para todos os munícipes, representado por mais de 400 trabalhadores que contribuem para o desenvolvimento da cidade e com a promulgação da Lei, o espaço construído para abrigar os vendedores ambulantes de Campo Grande estará assegurado e livre de qualquer tentativa de desapropriação ou demolição para construção de outras obras.
Pela Lei, a fixação dos limites e das condições de preservação, valorização e revitalização da localidade sede e respectivo entorno será feita de acordo com estudos complementares a esta Lei, e estabelecidos por decreto do Poder Executivo.
Tombamento – É a declaração pelo Poder Público do valor histórico, artístico, paisagístico, turístico, cultural ou científico de coisas ou locais que, por essa razão, devam ser preservados, de acordo com a inscrição em livro próprio. Atualmente, sua efetivação, como forma de proteção ao patrimônio público está expressamente prevista na Constituição Federal, em art. 216, cujo § 1º – “O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de investimentos, registros vigilância, tombamento, desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação”.
Paulline Carrilho
Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal