21.01.2010 · 12:00 · Outras Notícias
O prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho(PMDB) sancionou nesta quinta-feira (21) a Lei Complementar nº 150/2010, que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Imposto Ecológico. A referida Lei foi publicada na edição de hoje (21) do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).
O Projeto de Lei Complementar n° 248/09 substitutivo ao Projeto de Lei n° 6.649/09, de autoria do vereador Mario Cesar(PPS), foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal na última sessão ordinária de 2009.
A referida lei, que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa “Imposto Ecológico”, tem como principal objetivo fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, ofertando em contrapartida benefício tributário ao contribuinte.
De acordo com os requisitos, será concedido benefício tributário, consistente na redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS), às pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis residenciais e comerciais que adotem medidas que estimulem a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.
Para que os contribuintes sejam contemplados com o beneficio, em relação à redução do pagamento do IPTU, deverão adotar as seguintes medidas em suas residências, tais como a implantação de: sistema de captação da água da chuva; sistema de reuso de água; sistema de aquecimento hidráulico solar; sistema de aquecimento elétrico solar e construções com material sustentável.
Em relação ao ISS de Construção, o benefício fiscal somente será concedido no caso de construções novas e reformas edificações, obedecendo-se aos critérios previstos nas alíneas anteriores, desde que o pagamento seja efetuado no ato da liberação do alvará da construção. O benefício tributário acima previsto não poderá exceder a 10% do imposto a ser renunciado.
O interessado em obter o benefício tributário deve protocolar o pedido devidamente justificado na Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), até 30 de agosto do ano anterior em que deseja o desconto tributário, expondo qual das medidas previstas no artigo 2º que aplicou em sua edificação ou terreno, instruindo o mesmo com documentos comprobatórios. No entanto, para que os contribuintes possam obter o incentivo fiscal, deverão estar em dia com suas obrigações tributárias.
Paulline Carrilho
Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal