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Paulo Pedra pede mais discussão sobre lei que propõe seguro para cães perigosos

19.02.2008 · 12:00 · Outras Notícias

O vereador Paulo Pedra (PDT) usou a palavra há pouco para criticar o projeto de Lei do deputado estadual Junior Mochi (PMDB), promulgada pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, que estabelece que criadores de cães das raças Pit Bull, Rottweiler, Dobermann, Bull Terrier, Dogo Argentino, Pastor Alemão, Fila Brasileiro e seus mestiços deverão firmar um seguro contra danos que o animal possa causar a terceiros.

Segundo Paulo Pedra a Lei não foi discutida a contento: “Pedimos ao governador e a secretaria de Segurança Pública que não regulamente esta Lei sem ouvir primeiramente as entidades protetoras de animais do estado de Mato Grosso do Sul. Temos que ver se a Lei é praticável ou não. Peço que o governador não tenha pressa, tenha paciência na sua regulamentação, senão será mais uma daquelas leis que não são cumpridas”, afirmou.

O vereador Athayde Nery (PPS), que junto ao vereador Paulo Siufi (PMDB) implementou em Campo Grande a Lei do Cão, apoiou a manifestação de Pedra: “Para aprovarmos a Lei passamos de seis a sete meses com debates permanentes com profissionais, técnicos e sociedade protetora dos animais, para que a lei estivesse definitivamente conjugada com o que há de mais contemporâneo e moderno sobre o assunto. A lei do Junior Mochi é agressiva em sua estruturação”, afirmou.

A lei

Conforme a lei, para obter o registro dos animais, os criadores precisarão de uma declaração da finalidade da criação do cão. Nos municípios onde não houver entidade oficialmente reconhecida ou órgão público competente para esse fim o registro dos cães será feito na delegacia de polícia local. A não apresentação de qualquer documento, como a comprovação do seguro ou a declaração de finalidade da criação impede o registro. O registro do cão antecederá a retirada do animal do estabelecimento em que este for adquirido ou à transferência do proprietário anterior.

A referida lei, na verdade, complementa uma anterior de número 2.990 de 2005 que trata da responsabilidade sobre a criação de animais. A legislação já estabelece que somente poderão circular em vias e logradouros públicos ou vias de circulação interna de condomínios se conduzidos por pessoas maiores de 18 anos e capazes, com guia curta, munida de enforcador de aço e focinheira, que permita a normal respiração e transpiração do animal. Também fica proibida a permanência dos referidos animais em praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de unidades de ensino públicas e particulares.

Victor Barone – Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal