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Para Mario Cesar, lei do Agente de Saúde Voluntário pode ser solução no combate à dengue

08.02.2013 · 12:00 · Outras Notícias

Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela Prefeitura em 2011, a Lei Nº 4.995/11, que objetiva a criação do Programa Agente de Saúde Voluntário de Combate à Dengue continua sem sua devida regulamentação.

Autor do projeto de lei, o vereador Mario Cesar (PMDB) acredita que a iniciativa pode contribuir bastante no combate à doença. "Estamos investindo muito no tratamento de pessoas com dengue, por isso temos que nos voltar para a prevenção, que além de gastar menos dinheiro público evita riscos com relação a saúde da população. Acredito que a lei do Agente de Saúde Voluntário pode ser a solução para esse problema chamado dengue", explica Mario Cesar, atual presidente da Câmara.

A lei visa envolver ainda mais os moradores campo-grandenses no combate à doença. Por meio de campanhas de divulgação e conscientização, o programa identificará e selecionará pessoas dispostas a participar em caráter voluntário. Cada um deverá tomar conta de cinco quadras (quarteirões) na área em que está localizada sua residência, realizando visitas de conscientização, verificando criadouros de mosquitos aedes aegypti e promovendo debates com os moradores. Ao ingressar no programa, o voluntário receberá o treinamento adequado para o desempenho de sua função, ministrado pelos órgãos municipais competentes. O programa será coordenado e avaliado pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo que a regulamentação da lei deverá sair no prazo de 60 dias.

"É de suma importância a aproximação da população com o Poder Público, unindo forças com os Agentes de Saúde para o combate à doença. Precisamos da união de todos, incentivando a participação popular na luta contra a dengue", justifica Mario Cesar. O projeto também assinado pelo vereador Vanderlei Cabeludo (PMDB).

Cada voluntário cadastrado, que em suas quadras não apresentar nenhum paciente com sintoma de dengue nas fiscalizações rotineiras feitas pelos agentes de saúde da Prefeitura, e não sendo encontrado criadouros do mosquito durante três meses consecutivos, poderá receber, como forma de incentivo desse trabalho voluntário, desconto de até 20% sobre o valor total do IPTU no período de 12 meses como voluntário, ou outra forma de incentivo determinada pelo Poder Público, através de Decreto Municipal.

Vitor Yoshihara
Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal