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Edil Albuquerque encaminhou requerimento para o Executivo cobrando respostas referente ao pagamento dos ex comissionados

24.02.2016 · 12:00 · Outras Notícias

Edil Albuquerque encaminhou requerimento 0007/2016, na sessão ordinária da Câmara Municipal de Campo Grande desta última terça-feira (23), cobrando providências do Executivo Municipal referente ao pagamento dos ex comissionados da gestão do Prefeito Gilmar Olarte, tendo em vista que a Lei Complementar N° 190 de 22 de dezembro de 2011, Capítulo ll –Das Disposições Finais, art. 299, “O servidor exonerado receberá o saldo de remuneração, as férias, o abono de férias e a gratificação natalina proporcionais, calculados com base na remuneração do mês da exoneração, que serão quitados no mesmo mês.
 
O vereador iniciou seu discurso cobrando respostas do requerimento 0141/2015 já feito pela Casa de Leis no dia 08 de dezembro de 2015, onde os Secretários Municipais de Administração, Ricardo Ballock, e de Planejamento, Finanças e Controle, Disney de Souza Fernandes, foram convidados para vir a Câmara esclarecer o não pagamento dos comissionados exonerados após o atual Prefeito, Alcides Bernal, ser reconduzido ao cargo, “Venho recebendo vários e-mails e telefonemas, solicitando informações a respeito do pagamento desses trabalhadores, tendo em vista que os secretários afirmaram em reunião no dia 16 de dezembro de 2015 aqui nesta casa, que o pagamento seria realizado no dia 20 de Janeiro de 2016, fato que não ocorreu, “ pontuou Edil.
 
O Parlamentar lamentou a atitude do Executivo no dia 03 de fevereiro de 2016 que noticiou por meio do Site Oficial da Prefeitura “É com alegria que após cinco meses de trabalho, reorganizando a casa e economizando, estamos pagando o salário dos servidores integralmente e em dia, o nosso compromisso é com o certo e o melhor para as pessoas,” Eu me pergunto que pessoas são essas? A lei é para todos ou só para a parcela escolhida pelo Prefeito?”, destacou Edil.
 
E para finalizar o Vereador ressaltou que irá aguardar as respostas do requerimento dentro do prazo de quinze dias estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, em seu art.67, inciso XVll, para a devolução das respostas ao Legislativo, tendo em vista que estas respostas iram sanar as dúvidas de quem esta a espera deste acerto para sua subsistência familiar.
 
Dayane Parron
Assessoria de Imprensa do Vereador