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Câmara aprova requerimento convidando deputado federal Elizeu Dionizio para falar sobre o relatório da CPI do Calote

24.06.2016 · 12:00 · Outras Notícias

Foi aprovado Requerimento n. 0083/2016 de autoria do vereador Edil Albuquerque (PTB) nesta última quinta-feira (23) na Câmara Municipal de Campo Grande que convida o deputado federal Elizeu Dionizio para vir a Casa de Leis.
 
O parlamentar explicou que o convite tem a pretensão de trazer o relator da CPI para esclarecer e rememorar a população dos crimes de infrações político-adminstrativas cometidos pelo Prefeito Alcides Bernal em 2014.
 
 “O deputado na época relator da CPI da inadimplência trabalhou e se empenhou para investigar os descumprimentos dos dispositivos legais que revelaram uma quantidade significativa de irregularidades e ilicitudes praticadas por Alcides Bernal que culminaram na abertura da comissão processante e sua consequente cassação”, destacou Edil.
 
Em aparte, os vereadores Carlão, Mario Cesar, Otávio Trad, Saraiva, Paulo Siufi e presidente João Rocha parabenizaram a iniciativa do parlamentar em pautar um assunto de utilidade pública para explicar para a sociedade de que não houve “golpe político” e sim a constatação da prática de irregularidades cometidas pelo Executivo Municipal.
 
O deputado federal Elizeu Dionizio já sinalizou que irá até a Câmara Municipal de Campo Grande, mas ainda não tem data definida.
 
Crimes
 
A CPI da inadimplência, no relatório final, apurou responsabilidades e atos de prevaricação e improbidade administrativa, que resultou na instalação da comissão processante que apurou graves crimes cometidos pelo Executivo Municipal.
 
A primeira irregularidade cometida por Bernal foi não cumprir o artigo 89 da Lei Federal 8.666/1993, que proíbe a dispensa de licitação. Ele contratou a Salute para o fornecimento da merenda para as escolas no valor de R$ 4,3 milhões. Também contratou a MegaServ por R$ 4,4 milhões após “obrigar” Total Serviços a romper com o município.
 
Prevaricação, conforme o artigo 319, que fala sobre a prática de atos de ofício para satisfazer interesse pessoal.
 
Omissão, com base na Lei 8.429, sobre o prefeito não cometer atos legais, morais e de publicidade.
 
Descumprimento do artigo 4º da Lei 201, de fevereiro de 1967, quando deixa de prestar informações político administrativas. Neste caso, são três infrações. Deixar de repassar as informações solicitadas pela CPI do calote, como ficou conhecida. Não responder as indicações e requerimentos dos vereadores. Deixar de praticar atos ou omitir em sua prática. 
 
Também foi acusado de esperar o prazo do contrato emergencial de 180 dias terminar para realizar licitação, o que poderia obrigar o poder público a realizar nova contratação sem realizar licitação.
 
Assessoria de Imprensa do Vereador