14.10.2011 · 12:00 · Outras Notícias
Após a confirmação da morte do jovem Marcos Vinícius Borges de Castro Leal, de 16 anos, vítima de afogamento na Lagoa Rica, balneário na saída para Três Lagoas em Campo Grande, no dia 12, o vereador Vanderlei Cabeludo afirmou que vai cobrar das autoridades municipais a imediata aplicação da Lei de sua autoria, que determina o número mínimo de salva vidas em balneários e clubes sociais.
A Lei Municipal foi promulgada pela Câmara Municipal no dia 8 de setembro, por não ter sido promulgada pelo Prefeito Municipal, e tem 180 dias para entrar em vigor. Com a sanção por parte do chefe do executivo a lei entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial, no dia seguinte.
De acordo com a lei, a obrigatoriedade se aplica à época de temporada de verão e dias propícios à utilização de piscinas, balneários, quando estes estiverem em funcionamento.
Podem ser salva-vidas, conforme a lei, pessoas maiores de 18 anos, que tenham curso ou treinamento especifico para o desempenho da função; que tenham condicionamento físico; e, por fim “equilíbrio psicológico e gozar de perfeita saúde.
A cada 500 metros quadrados, segundo a lei, deve haver um salva-vidas onde estão instaladas as piscinas ou áreas de natação, independentes do tamanho das mesmas.
Deve, conforme a lei, ser mantido ocal adequado e de altura superior ao piso, ou uma cadeira própria de salva-vidas, “a fim de que se tenha uma visão ampla da área monitorada”.
Nas proximidades do parque aquático, deverá haver ao alcance do salva-vidas, bóias, coletes salva vidas, apito e kit de primeiros socorros. Nos que possuem lagos e rios, um bote inflável para 04 (quatro) pessoas e de acordo com a correnteza, deverá estar munido de motor de popa.
É obrigatória, informa o texto da lei, a colocação, em local de fácil visualização, de letreiro com a profundidade das piscinas, lagos ou rios. O letreiro deve vir acompanhado de figuras, para compreensão dos que não sabem ler.
Em caso de não cumprimento das determinações, a previsão é de advertência, multa entre R$ 500,00 e R$ 5 mil, suspensão do alvará de funcionário por 30 dias e cassação do alvará, dependendo da situação.