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10 mil pedem Delegacia funcionando nas 24 horas

27.09.2013 · 12:00 · Outras Notícias

O movimento que pede a retomada do funcionamento das Delegacias Especializadas nas 24 horas alcançou, ontem, a meta de 10 mil assinaturas. Segundo a vereadora Luiza Ribeiro (PPS) que coordena o Movimento, as assinaturas serão entregues ao Governador e a coleta continuará até que seja reaberto o plantão. “Não tem como esperar. O Governador não pode silenciar mais diante dos casos de violência registrados e noticiados diariamente em Campo Grande. A abertura do plantão, bem como a ampliação do número de Delegacias, são recomendações da CPMI do Senado que fez um fiel levantamento das necessidades locais e a abertura da DEAM, nas 24 horas, se faz urgente”, comentou a vereadora.
 
Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) divulgados esta semana, Mato Grosso do Sul está na 14ª posição na lista dos Estados onde as mulheres mais sofrem violência. Enquanto que a média nacional é de 5,82 para cada grupo de 100 mil mulheres, em MS são registrados 6,44 casos. Outro número que reforça a necessidade de Delegacia nas 24hs é que 36% dos casos ocorrem aos fins de semana, horário que a delegacia não funciona.
 
O movimento pede ainda o funcionamento nas 24 horas da Delegacia Especializada de Atendimento a Infância e Juventude (DEAJI) e Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DEPCA).
 
Femicicídio
 
O feminicídio é a morte causada pelo fato da vítima ser mulher. No Brasil, de 2009 a 2011, ocorreram 16.993 mortes, o que resultou em taxa de 5,82 mulheres assassinadas por grupo de 100 mil habitantes. O estudo também revelou que a Lei Maria da Penha, que começou a valer em setembro de 2006, não teve impacto para reduzir as taxas anuais de mortalidade por agressões. Entre 2001 e 2006, esse índice foi de 5,28. No período de 2007 a 2011, a incidência foi de 5,22. Em 2007, ainda houve queda nos números de casos (4,74), mas, nos anos seguintes, a taxa voltou a subir. Em 2011, ficou em 5,43.
 
 
 
Tramita no Senado o projeto de lei n. 292/2013 que prevê inclusão do termo Feminicidio no Código Penal, como um qualificador nos casos de homicídio cometidos pelo fato de a vítima ser mulher. Pelo texto, a pena para esses casos seria aumentada para entre 12 e 30 anos, e o feminicídio estaria configurado nos casos de assassinatos de mulheres em que haja relação de afeto ou parentesco entre agressor e a vítima; prática de violência sexual no crime; e mutilação ou desfiguração da vítima.
 
 
Marinete Pinheiro
Assessoria de imprensa da vereadora