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William Maksoud apresentou cinco novos projetos de lei

05.09.2019 · 12:00 · Vereador William Maksoud

Na sessão ordinária da última terça-feira (3), o vereador William Maksoud deu conhecimento ao plenário sobre cinco projetos de lei de sua autoria.

Dentre eles, está o projeto Família na 14 de Julho, que visa incentivar a prática de atividades culturais, esportivas, educativas e recreativas na rua 14 de Julho no centro de Campo Grande. Caberá ao município determinar quais e de que forma as atividades serão realizadas, sendo preferencialmente utilizada safra local de profissionais.

Em sua justificativa, Maksoud pretende promover um ambiente produtivo e revitalizado aos comerciantes após as obras realizadas na região.

“Muitas reformas foram feitas para melhorar e valorizar a região, agora precisamos fomentar novamente o comércio e ajudar aqueles trabalhadores”, comentou o vereador.

Além disso, o vereador William apresentou um projeto sobre a criação da “moeda sustentável”. O objetivo é a troca de materiais recicláveis e resíduos eletrônicos pela chamada “moeda sustentável” como medida de incentivo socioambiental, visando a conscientização da população quanto a proteção ambiental, aliada a soluções práticas para redução do lixo domiciliar e ampliação de ações de reciclagem.

A “moeda sustentável” consistirá em bônus ou créditos representados por um vale compras, passível de ser utilizado no comércio e prestadores de serviço locais, previamente cadastrados e que aderirem aos convênios ou parcerias a serem criados.

Outros projetos de lei

Um outro projeto que foi levado à conhecimento do plenário trata sobre a criação do Programa que promove a Constituição e Cidadania nas Escolas da Rede Pública Municipal e Órgãos Municipais. O programa consiste na realização de palestras sobre os direitos e deveres constitucionais, direitos humanos e noções de civilidade; tendo como base a Constituição Federal. Desta forma objetiva-se colaborar na formação de cidadãos conscientes.

Há ainda o projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de expor, através da fixação de cartazes, os direitos dos doadores de sangue e de medula óssea nos órgãos públicos de Campo Grande.

Por fim, William altera a Lei Complementar número 223, de 14 de janeiro 2014. Altera-se o art. 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º As feiras livres constituem centro de exposições, produção e comercialização a varejo, principalmente de hortifrutigranjeiros, gêneros alimentícios de primeira necessidade e de fábricas caseiras, bem como de floricultura, piscicultura, apicultura, bebidas, congelados, temperos, cereais, artesanatos, obras de arte, livros e revistas, produtos típicos regionais, comida artigos, indústrias exclusivas de incubadoras fomentadas pelos programas da Prefeitura Municipal de Campo Grande e ainda artigos e artefatos de uso doméstico ou pessoal, manufaturados o Semi manufaturados, considerados de primeira necessidade.

§1º Compete a Administração Municipal setorizar os produtos a serem comercializados, de modo a organizar as instalações das bancas, barraca, boxes, reboques e veículos adaptados, sem que haja invasão de setores diferentes.

§2º Compete os feirantes a colocação e manutenção de lixeira nas feiras como forma de promover a educação ambiental.

§3º Compete a administração municipal a organização de feiras orgânicas no âmbito municipal.

 

Assessoria de Imprensa do Vereador