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Vereador João César Mattogrosso reapresenta proposta para implantação de Teletrabalho nas repartições públicas municipais

05.08.2020 · 12:00 · Vereador João César Mattogrosso

Autor do Projeto de Lei n.º 8.798/17, que institui e disciplina o teletrabalho no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Município de Campo Grande, que chegou a ser aprovado na Casa de Leis e vetado pelo Executivo Municipal, o vereador João César Mattogrosso (PSDB) reapresentou a proposta no legislativo em 2020 após veto total pelo Executivo 2018.

A proposta, que surgiu inicialmente como uma nova forma de organização de trabalho, consequência da sociedade moderna, da era da informação e da evolução tecnológica, agora também vai ao encontro da necessidade de distanciamento social provocado pela pandemia da Covid-19. A situação exigiu uma adaptação das repartições públicas sem nenhuma previsão legal e organização, o que poderia ser diferente se a matéria tivesse sido sancionada anteriormente.

Conforme o texto do projeto, o sistema de escritório remoto ou teletrabalho é uma forma de trabalho exercida à distância, de forma autônoma, utilizando ferramentas tecnológicas e de informação capazes de manter um contato direto entre o trabalhador e o empregador. Nesta modalidade de prestação da jornada laboral, o servidor ou empregado público executa parte ou a totalidade de suas atribuições, fora das dependências físicas do seu órgão ou entidade de lotação.

De acordo com o autor, o teletrabalho promoverá avanços para administração pública. “Este projeto de lei visa permitir a implantação dessa nova e atual sistemática de trabalho no âmbito da administração pública, colaborando para o aperfeiçoamento e modernização dos serviços públicos na Capital, além da economia gerada”, destaca.

Entre os benefícios que o projeto atribui pela implantação desta modalidade estão os seguintes pontos: aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho do servidor ou empregado público, com o estabelecimento de uma nova dinâmica de trabalho, privilegiando a eficiência e efetividade dos serviços prestados à sociedade; melhorar a qualidade de vida do servidor ou empregado público, com a economia de tempo e redução de custos de deslocamento até seu local de trabalho; contribuir para aumentar a inclusão de pessoas com deficiência; reduzir os custos operacionais para a Administração Pública Municipal e contribuir para a melhoria de programas ambientais, com a diminuição da emissão de poluentes.

A matéria estabelece ainda o prazo de 12 meses para a contratação do teletrabalho, prorrogáveis a critério da Administração. A autorização para a contratação será feita pelas Secretarias de Governo e os Diretores das Autarquias, por meio de Portarias e Resoluções, as quais estabelecerão o percentual de servidores, prazos, metas do tipo de trabalho, análise do desempenho pelas chefias imediatas, periodicidade das reuniões com os supervisores para a avaliação do desempenho e revisão e ajustes de metas, se necessário.

Em defesa da proposta, o vereador João César Mattogrosso enfatiza que o objetivo do trabalho à distância é trazer uma nova dinâmica que acarretará diversos aspectos positivos. “Um dos principais propósitos do nosso mandato é estimular o desenvolvimento da Capital por meio de práticas modernas e inovadoras. Por isso, acreditamos que com esta regulamentação conseguiremos dar um importante passo para um novo tempo do serviço público, especialmente neste período em que enfrentamos a Covid-19”, explica.

Outro aspecto ressaltado no projeto é a seleção dos interessados, que caberá ao gestor da unidade, de acordo com a conveniência. Serão levados em consideração os seguintes critérios para escolha do profissional: capacidade e características para a organização (que saiba discernir prioridades), autonomia (disciplinado e comprometido), orientação para os resultados e controle de qualidade (alcançar as metas com resultados estabelecidos).

O texto aponta ainda que a adesão será facultativa e poderá ser revogada a qualquer tempo e que nem todos os servidores e empregados públicos poderão aderir ao trabalho de forma remota, sendo vedado aos que estiverem em estágio probatório, que tenham subordinados, que atendam ao público e àqueles que sofreram penalidades disciplinares nos últimos cinco anos.

Além disso, o projeto também discrimina os elementos do Termo de Adesão do Teletrabalho; as atribuições do Gestor; as medidas aplicadas em caso de descumprimento das regras e as responsabilidades do servidor ou empregado público para desempenho das funções à distância, incluindo toda a estrutura tecnológica necessária para o cumprimento das atribuições.

O vereador João César Mattogrosso salienta ainda que caberá ao Secretário Municipal de Administração, expedir normas complementares necessárias à integral aplicação da legislação proposta. “Se aprovado, o projeto dependerá de uma regulamentação do Executivo por meio de um decreto para aplicação nas repartições públicas”, esclarece.

Em Mato Grosso do Sul, o Tribunal de Justiça (TJMS) anunciou a regulamentação do Teletrabalho no final de 2017, através do Provimento n. 399 de 28.11.17, após avaliação realizada junto aos servidores, onde se constatou o aumento significativo da produtividade. Em 2020 outras repartições e empresas também se adaptaram à modalidade em todo o Brasil, durante a situação de emergência provocada pela pandemia e em muitos casos percebeu-se os benefícios no processo.

A proposta segue em tramitação na Câmara Municipal de Campo Grande por meio do Projeto de Lei n. 9.719/20, de autoria do vereador João César Mattogrosso.

 

Jean Ocampos 

Assessoria de Imprensa do Vereador