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TJ nega liminar da Prefeitura e mantém lei de isenção de IPTU

11.05.2016 · 12:00 · Projeto

O Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou medida cautelar da Prefeitura e manteve, nesta quarta-feira (11), a lei que isenta de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e taxas incidentes os imóveis regularizados atingidos por enchentes em Campo Grande. Foram 14 votos contrários à ação do Executivo -o desembargador Sérgio Fernandes Martins pediu vistas da ação. A sessão será retomada no dia 22 de junho somente para o voto do magistrado e, segundo a assessoria do Tribunal, o resultado não poderá mais ser revertido. O mérito da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) não tem data para ser votado.
 
“Tenho certeza da constitucionalidade e da função social dessa lei. Não podemos ver pessoas perdendo sua dignidade, seus móveis, e ver seus imóveis se desvalorizando e ainda sendo obrigados a pagar IPTU”, disse o vereador Eduardo Romero (Rede Sustentabilidade), autor da lei.
  
O projeto de lei foi elaborado em parceria entre o mandato do vereador Eduardo Romero e a Comissão de Meio Ambiente da OAB-MS. Passou por todos os trâmites e foi aprovado por unanimidade na Casa, mas acabou vetado pelo então prefeito Gilmar Olarte. Depois de sofrer adequações, foi reapresentado e novamente aprovado por unanimidade pelos vereadores. Depois disso, foi encaminhado para apreciação do Executivo, que não se manifestou. Passado o prazo de manifesto do prefeito, a Câmara promulgou a norma.
  
A lei foi publicada em Diário Oficial do Município em 30 de setembro de 2015 e passou a ter validade, mas a Prefeitura entrou com a ADIN em fevereiro deste ano alegando que há inconstitucionalidade.
 
A norma
 
A Lei Complementar ao Código Tributário do Município dispõe sobre isenção ou remissão do IPTU e taxas incidentes sobre imóveis edificados e terrenos atingidos por enchentes, inundações e/ou alagamentos causados pelas chuvas ocorridas na Capital. A lei é válida para imóveis legalizados construídos dentro dos parâmetros legais respeitando as normas existentes.
  
Eduardo Romero ressalta que o cálculo do IPTU leva em conta além do valor venal, as benfeitorias promovidas pelo poder público como, por exemplo, iluminação, abastecimento de água. Já que o contribuinte paga o imposto também com base em obras realizadas pelo poder público, é justificável isenções quando tem prejuízos pela ineficiência deles, como propõe o projeto. Pelo texto, o benefício valerá para imóveis legalizados, construídos dentro dos parâmetros legais respeitando as normas existentes.
  
O parlamentar destaca que a iniciativa do projeto integra ação governamental mais ampla de auxílio aos cidadãos vitimados, facilitando a recuperação e a reconstituição dos bens atingidos. ‘Quando andamos pelos bairros visitando e colhendo sugestões das pessoas ouvimos muitas reclamações e uma delas é sobre pagarem o IPTU e não terem planos de contenção de enchentes, por exemplo’.
 
Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal