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TJ MS julga hoje ação movida pela prefeitura contra lei da isenção de IPTU para imóveis alagados na Capital

11.05.2016 · 12:00 · Vereador Eduardo Romero

Com previsão de início às 14h de hoje, 11 de maio, ocorre sessão especial do Tribunal de Justiça de MS para julgamento de Ação de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela prefeitura contra a Câmara Municipal de Campo Grande que aprovou lei que isenta de IPTU e taxas incidentes os imóveis regularizados atingidos por enchentes. O autor da lei é o vereador Eduardo Romero (Rede Sustentabilidade) que teve parceria com a Comissão de Meio Ambiente da OAB-MS (Comam) para elaboração do texto.
 
Na sessão especial, que é composta por 15 desembargadores, será analisada a Adin movida pela prefeitura que alega que a Câmara não tem competência para legislar sobre tributos. Porém, o Artigo 30, Inciso I da Constituição Federal/88 prevê caso de competência concorrente, pois é assunto de interesse local, portanto a lei em questão é constitucional.
 
Por ser aberta ao público, a sessão será acompanhada por moradores de bairros diferentes que tem seus imóveis alagados quando chove na Capital. Porto Galo, Otávio Pécora, Isabel Gardens, Cophatrabalho, Jardim Morenão e Monte Alegre são algumas localidades que sofrem com enchentes em Campo Grande e que terão moradores presentes na sessão desta quarta no TJMS, no Parque dos Poderes.
 
No rito da sessão haverá sustentação oral do advogado Pedro Putini, que representa a Associação dos Moradores do Porto Galo. A associação consta como parte interessada no processo, já que pediu sua inclusão e a mesma foi acatada pelo desembargador Dorival Renato Pavan.
 
O presidente do bairro Porto Galo, Ariovaldo de Oliveira conta que não é recente a situação de alagamentos no bairro, inclusive em várias casas é preciso fazer buracos nos cômodos e nos muros para que a água escorra. Ele culpa falta de drenagem na localidade para dar vazão à água.
 
‘Na chuva de ontem (10) tivemos mais uma vez transtornos. Queremos que nosso bairro tenha infraestrutura para vivermos em paz e não com medo da natureza toda vez que chove. Mas já que não está andando este processo de obras que tanto queremos, que a prefeitura aplique esta lei para, pelo menos, aliviar o bolso dos moradores que toda vez sofrem prejuízos’, defende Ariovaldo Gonçalves.
 
História da Lei
 
O projeto de lei foi elaborado em parceria entre o mandato do vereador Eduardo Romero e a Comissão de Meio Ambiente da OAB-MS (Comam). Passou por todos os trâmites e votado por unanimidade. Foi vetado por Gilmar Olarte. Depois sofreu adequações, reapresentado e novamente aprovado por unanimidade pelos vereadores e encaminhado para apreciação do executivo que não se manifestou. Passado o prazo de manifesto do prefeito, a Câmara promulgou.
 
A lei foi publicada em Diário Oficial do Município em 30 de setembro de 2015 e passou a ter validade, mas a prefeitura entrou com a Adin em fevereiro deste ano alegando que há inconstitucionalidade.
 
Caso os desembargadores acatem a liminar da prefeitura, a lei será suspensa. Se julgarem improcedente o pedido de liminar da prefeitura a lei continua tendo validade até julgamento do mérito.
 
A Lei
 
A Lei Complementar ao Código Tributário do Município dispõe sobre isenção ou remissão do IPTU e taxas incidentes sobre imóveis edificados e terrenos atingidos por enchentes, inundações e/ou alagamentos causados pelas chuvas ocorridas na Capital. A lei é válida para imóveis legalizados construídos dentro dos parâmetros legais respeitando as normas existentes.
 
Eduardo Romero ressalta que o cálculo do IPTU leva em conta além do valor venal, as benfeitorias promovidas pelo poder público como, por exemplo, iluminação, abastecimento de água. Já que o contribuinte paga o imposto também com base em obras realizadas pelo poder público, é justificável isenções quando tem prejuízos pela ineficiência deles, como propõe o projeto. Pelo texto, o benefício valerá para imóveis legalizados, construídos dentro dos parâmetros legais respeitando as normas existentes.
 
O parlamentar destaca que a iniciativa do projeto integra ação governamental mais ampla de auxílio aos cidadãos vitimados, facilitando a recuperação e a reconstituição dos bens atingidos. ‘Quando andamos pelos bairros visitando e colhendo sugestões das pessoas ouvimos muitas reclamações e uma delas é sobre pagarem o IPTU e não terem planos de contenção de enchentes, por exemplo’.

Assessoria de Imprensa do Vereador