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TJ marca para o dia 11 julgamento da constitucionalidade da lei que isenta IPTU para imóveis alagados

04.05.2016 · 12:00 · Vereador Eduardo Romero

Está pautado para o dia 11 de maio, às 14h, o julgamento da constitucionalidade da lei municipal que isenta de IPTU e taxas incidentes os imóveis atingidos por enchentes e alagamentos no município de Campo Grande. Embora de importância para quem é obrigado a arcar com prejuízos por conta da falta de plano de drenagem eficiente na cidade, a prefeitura entrou na Justiça alegando inconstitucionalidade da lei que foi elaborada pelo vereador Eduardo Romero (Rede Sustentabilidade) em parceria com a Comissão de Meio Ambiente da OAB-MS (Comam).
 
Uma primeira sessão de julgamento estava pautada para o dia 13 de abril, mas o desembargador Dorival Renato Pavan acatou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) e da Associação de Moradores do Bairro Porto Galo, que é um dos mais castigados com alagamentos na Capital, para que constassem no processo como parte interessada. As duas instituições foram consideradas parte interessada e agora fazem parte do processo.
 
A Corte Especial do Tribunal de Justiça, que vai se reunir no dia11, é composta por 15 desembargadores. Durante a sessão especial de julgamento, os moradores de vários bairros atingidos por alagamentos vão acompanhar o rito e também representantes da OAB-MS. Além disso, o advogado Pedro Putini, que representa a Associação dos Moradores do Porto Galo, vai fazer sustentação oral apontando que não há inconstitucionalidade na lei. Foi feito também um compilado de matérias jornalísticas que demonstra o drama dos moradores em dias de chuva.
 
O vereador Eduardo Romero explica que a prefeitura alegou inconstitucionalidade da lei porque entende que compete somente ao executivo deliberar sobre impostos, mas na Constituição Federal é garantida a competência de ambos, quando há interesse local, que é o caso da referida lei. Ou seja, não foi alegado que o projeto não tem importância, mas competência de quem poderia fazê-lo.
 
O presidente da Associação de Moradores do Bairro Porto Galo, Ariovaldo Gonçalves, revela que toda vez que chove os moradores são castigados por alagamento das residências, inclusive tendo que abrir buracos nas estruturas da casas para que a água escorra para a rua. ‘Teve gente que já perdeu muitos móveis. Chuva é uma coisa tão boa pra todos, mas no nosso bairro quando a gente percebe que vem chuva forte já começa rezar e pensar como vai erguer as coisas, onde vai fazer buraco na parede pra água sair’, diz.
 
História da Lei
 
O projeto de lei foi elaborado em parceria entre o mandato do vereador Eduardo Romero e a Comissão de Meio Ambiente da OAB-MS (Comam). Passou por todos os trâmites e votado por unanimidade. Foi vetado por Gilmar Olarte. Depois sofreu adequações, reapresentado e novamente aprovado por unanimidade pelos vereadores e encaminhado para apreciação do executivo que não se manifestou. Passado o prazo de manifesto do prefeito, a Câmara promulgou.
 
A lei foi publicada em Diário Oficial do Município em 30 de setembro de 2015 e passou a ter validade, mas a prefeitura entrou com a Adin em fevereiro deste ano alegando que há inconstitucionalidade porque no seu entendimento cabe somente ao executivo decidir sobre impostos, mas este é um caso de competência concorrente, pois é assunto de interesse local, conforme o Artigo 30, inciso I da Constituição Federal/88.
 
A Lei
 
A Lei Complementar ao Código Tributário do Município dispõe sobre isenção ou remissão do IPTU e taxas incidentes sobre imóveis edificados e terrenos atingidos por enchentes, inundações e/ou alagamentos causados pelas chuvas ocorridas na Capital. A lei é válida para imóveis legalizados construídos dentro dos parâmetros legais respeitando as normas existentes.
 
Eduardo Romero ressalta que o cálculo do IPTU leva em conta além do valor venal, as benfeitorias promovidas pelo poder público como, por exemplo, iluminação, abastecimento de água. Já que o contribuinte paga o imposto também com base em obras realizadas pelo poder público, é justificável isenções quando tem prejuízos pela ineficiência deles, como propõe o projeto. Pelo texto, o benefício valerá para imóveis legalizados, construídos dentro dos parâmetros legais respeitando as normas existentes.
 
O parlamentar destaca que a iniciativa do projeto integra ação governamental mais ampla de auxílio aos cidadãos vitimados, facilitando a recuperação e a reconstituição dos bens atingidos. ‘Quando andamos pelos bairros visitando e colhendo sugestões das pessoas ouvimos muitas reclamações e uma delas é sobre pagarem o IPTU e não terem planos de contenção de enchentes, por exemplo’.
 
Assessoria de Imprensa do Vereador