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Tiago Vargas protocola projeto com a finalidade de proteger os idosos contra fraudes pela internet

04.05.2022 · 12:00 · Vereador Tiago Vargas

O vereador Tiago Vargas protocolou, na manhã desta quarta-feira (4), o Projeto de Lei que visa instituir a Campanha Municipal de Orientação aos Idosos contra fraudes e golpes, no âmbito do comércio eletrônico e na internet.

Desde a declaração de pandemia pelo coronavírus, em março de 2020, o volume de transações no comércio digital cresceu 80% e, por consequência, as operações bancárias feitas por pessoas físicas pelos canais digitais (internet e mobile banking) somaram 74% das movimentações em abril, um mês após o início da quarentena e das medidas de isolamento social.

“É importante que tenhamos políticas voltadas aos idosos, que tanto precisam do apoio do Poder Público. A tecnologia nos torna dependentes dela, mesmo assim, os idosos, pelo menos a maioria, tem dificuldade em usar as plataformas digitais, algo que os torna presa fácil para bandidos”, disse Tiago Vargas.

Sendo assim, os idosos, obrigados a um confinamento rigoroso, passaram a fazer uso das plataformas digitais e foram responsáveis por uma parcela significativa desse incremento no e-commerce e nas operações bancárias eletrônicas. Apesar de existir várias tecnologias acessíveis, muitos idosos não estão habituados a utilizar as plataformas digitais, o que os torna suscetíveis a golpistas.

Conforme a Constituição (art. 230, CR), os idosos não podem ficar desassistidos, figurando como alvos fáceis de fraudadores digitais, pois é obrigação do Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e municípios) “mediante efetivação de políticas sociais públicas”, amparar os idosos.

Dessa forma, uma campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet, é o objetivo deste projeto, a fim de garantir mais proteção aos idosos.

Projeto de Lei

Art. 1º Fica instituída, com base no art. 230, da Constituição da República Federativa do Brasil, a campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na rede mundial de computadores (internet).

Parágrafo único. A campanha realizar-se-á, preferencialmente, a partir do dia primeiro de outubro de cada ano, quando se comemora o Dia Internacional dos Idosos, e terá duração de duas semanas.

Art. 2º A campanha terá duas frentes: uma educativa e outra preventiva.

§1º A frente educativa prestar-se-á a orientar o público idoso quanto aos riscos inerentes à:

I – navegação na rede mundial de computadores (internet) e;

II – aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico.

§ 2º A frente preventiva prestar-se-á a orientar o público idoso quanto aos métodos aptos a:

I – evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico; e

II – garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na rede mundial de computadores (internet).

§ 3º Os materiais e recursos utilizados nesta campanha serão produzidos de forma objetiva, clara e de fácil compreensão pelo público maior de 60 (sessenta) anos.

§ 4º O Poder Executivo poderá escolher livremente os meios de divulgação, publicidade ou veiculação desta campanha, observado o disposto neste artigo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Assessoria de Imprensa do Vereador