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Taxa do lixo: vereador João César Mattogrosso ressalta aprovação sem reajustes e com isenções para 2019

13.11.2018 · 12:00 · Vereador João César Mattogrosso

Aprovado nesta terça-feira (13) no legislativo municipal, o Projeto de Lei Complementar 618/18, de autoria do Executivo Municipal, estabelece as diretrizes para cobrança da taxa do lixo na Capital. Atuante no tema, o vereador João César Mattogrosso (PSDB) destacou os avanços obtidos para justiça social na cobrança em 2019.

Após a constatação de equívocos no recolhimento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares no início de 2018, os vereadores de Campo Grande se mobilizaram para buscar uma solução para o problema que impactou muitos contribuintes. Em busca de uma solução, a Prefeitura de Campo Grande instituiu uma Comissão Especial para análise da situação e revisão da base do cálculo e da legislação.

Representando a Câmara Municipal, o vereador João César Mattogrosso integrou a comissão, que contou com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Associação Comercial e Câmara de Dirigentes Lojistas. A situação foi analisada criteriosamente, sob a presidência do secretário de governo do Executivo Municipal, Antônio Carlos Lacerda.

Com as adequações realizadas, os vereadores votaram a nova legislação que isenta os contribuintes que já não pagam o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme previsto na Legislação Municipal; os templos de qualquer culto; e as instituições de assistência social sem fins lucrativos, cadastradas como imunes no Município.

“Nós incluímos uma emenda que obriga os órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais a também pagarem a taxa do lixo, pois não é justo somente os cidadãos arcarem com essa despesa”, destaca João César Mattogrosso.

Além disso, o projeto não prevê aumento do tributo para 2019. Como as isenções estabelecidas no projeto já constavam no planejamento tributário da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin) para o próximo ano, a matéria não deverá afetar as metas fiscais do Executivo.

Com a aprovação no legislativo, a proposta seguiu para sanção do prefeito Marquinhos Trad.

TAXA DO LIXO – A Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, popularizada como taxa do lixo, era incorporada ao IPTU desde 1974 e sua existência encontra respaldo na Constituição Federal, mas foi desvinculada para flexibilizar o pagamento e oferecer mais transparência aos contribuintes a partir de 2018.

Assessoria de Imprensa do Vereador