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Sancionada proposta que amplia valor da multa para quem porta ou comercializa cerol e similares na Capital

04.06.2020 · 12:00 · Vereador João César Mattogrosso

Matéria é de autoria dos vereadores André Salineiro, João César Mattogrosso, Delegado Wellington, Enfermeira Cida Amaral e Eduardo Romero

Reforçando a legislação em combate ao uso do cerol e similares em Campo Grande, foi sancionada nesta quinta-feira (4) a Lei Complementar n. 388, que aumenta o valor da multa para quem utiliza elementos cortantes na Capital. Proposta dos vereadores João César Mattogrosso (PSDB), André Salineiro (Avante), Enfermeira Cida Amaral (PSDB), Eduardo Romero (Rede) e Delegado Wellington (PSDB), a matéria altera a lei complementar nº 116/08, que foi modificada pela lei 287/16, que dispõe sobre a proibição da utilização de cerol ou qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas ou similares em Campo Grande.

A principal finalidade da legislação é alterar a penalidade imposta para quem descumprir a lei que proíbe no âmbito do Município de Campo Grande a produção, o fornecimento, o armazenamento, a venda, e o uso de cerol e a linha chilena e quaisquer outros materiais e artefatos cortantes nas linhas de pipas ou similares.

Além da apreensão integral do material, a lei anterior também previa multa. A modificação no texto altera o art. 3º, nos § 1º e § 2º, sendo o primeiro voltado aos estabelecimentos comerciais, que se forem flagrados com materiais desta natureza, serão imediatamente confiscados por meio de auto de infração e será aplicada multa ao proprietário no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais), conforme a nova redação. O valor era de R$ 1.000,00 (mil reais).

Já nos casos em que particulares estiverem portando cerol ou linha chilena, bem como outros materiais e artefatos cortantes, sem natureza comercial, a Lei Complementar muda de R$ 200 (duzentos reais) para R$ 1.000,00 (mil reais) a aplicação da multa, além da apreensão dos artefatos.

O vereador João César Mattogrosso, coautor da matéria, salienta que combater esta prática trata-se de uma questão de segurança e saúde pública. “A sanção desta alteração é fundamental para tornar mais rígida a punição para quem realiza esta prática perigosa. Infelizmente, ainda constatamos muitos casos clandestinos e ilegais. Importante ressaltar que o cerol e similares podem causar danos à saúde, especialmente no trânsito, pois muitas vezes os motociclistas podem ser surpreendidos negativamente com linhas manipuladas”, pontua o parlamentar.

Os novos valores entraram em vigor a partir desta quinta-feira (4). Para denunciar os casos ilegais do uso de cerol ou similares basta entrar em contato com a Guarda Civil Metropolitana pelo 153 ou com a Polícia Militar através do 190.

 

Jean Ocampos 

Assessoria de Imprensa do Vereador