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Sancionada lei de autoria dos vereadores para prorrogar Refis até 23 de dezembro

05.11.2018 · 12:00 · Projeto

O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, sancionou lei de autoria dos vereadores da Capital para prorrogar até o dia 23 dezembro o prazo do Programa de Pagamento Incentivado (PPI), também conhecido como Refis (Programa de Refinanciamento de Dívidas), que garante nova oportunidade aos contribuintes para quitarem dívidas com descontos. O atendimento pra renegociação deve ser retomado nesta terça-feira (6).

A publicação sancionando a lei saiu na edição desta segunda-feira do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), mas foi assinada ainda na quinta-feira (1). A Lei Complementar 329, que altera a Lei Complementar 329, de 30 de agosto de 2018, é de autoria de todos os vereadores e foi aprovado em regime de urgência, em turno único de discussão também na quinta-feira. 

Para renegociar dívidas de tributos, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), os descontos serão mantidos em 85% dos juros sobre o valor do crédito tributário e multa para pagamentos à vista.  Para pagamento parcelado ou reparcelamento, no máximo de seis parcelas, a remissão permanece em 70%. Já para quem parcelar em 12 vezes, o desconto chega a 25% nos juros. 

Por fim, a proposta prevê que para pagamento até o fim de dezembro seja mantida a anistia de 75% do valor consolidado da multa por infração ou acessória, o que contempla penalidade por limpeza de terreno, por exemplo.

A sugestão da proposta foi apresentada pelo vereador Delegado Welington. Ele argumentou que muitos contribuintes procuraram seu gabinete para pedir a prorrogação, pois gostariam de utilizar o décimo terceiro salário para quitarem as dívidas.  O vereador Prof. João Rocha, presidente da Casa de Leis, encaminhou para a Procuradoria Jurídica, que referendou a proposta feita em nome da Câmara.  

Serviço – Conforme assessoria de imprensa da prefeitura, para aderir ao Refis, o contribuinte deve solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com o benefício concedido para pagamento à vista, ou parcelado, na Central de Atendimento, antiga Câmara Municipal, localizado na Rua Arthur Jorge n. 500, Centro.

 

Milena Crestani 

Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal