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Sancionada lei, de autoria do Dr. Lívio, para incentivar doação de órgãos e tecidos

03.10.2018 · 12:00 · Vereador Dr. Lívio

Após aprovação unânime na Câmara Municipal, foi sancionada, no dia 1º de outubro, a Lei 6.102/2018, de autoria do vereador Dr. Lívio (PSDB). A publicação trata da instituição, no âmbito do município de Campo Grande, do Setembro Verde como mês dedicado ao incentivo à doação de órgãos e tecidos.

Serão realizadas anualmente, durante o mês de setembro, atividades e mobilização com o objetivo de sensibilizar órgãos de governos, empresas, entidades de classe, associações, federações e sociedade civil organizada, quanto à importância da doação. Para isso propõe-se a iluminação de prédios públicos com luzes da cor verde, a promoção de palestras e atividades educativas, a veiculação de campanha de mídia e a realização de eventos. 

Em Mato Grosso do Sul mais de 200 pessoas esperam por um transplante de órgãos e tecidos, de acordo com a coordenadora da Central Estadual de Transplantes, Claire Miozzo. “Levamos a Claire para usar a Tribuna na Câmara, na última semana de setembro, e ela esclareceu várias dúvidas. Uma delas é que a pessoa que tem interesse em doar órgãos e tecidos não precisa deixar nada por escrito, nem registrar documento, basta manifestar essa vontade em vida para a família”, relembrou Dr. Lívio. 

A doação de órgãos (rim, fígado, coração, pâncreas e pulmão) ou de tecidos (córnea, pele, ossos, válvulas cardíacas, cartilagem, medula óssea e sangue de cordão umbilical), no caso de pós-morte, segue um procedimento criterioso que depende de confirmação do diagnóstico de morte encefálica e da autorização da família. Tipicamente, são pessoas que sofreram um acidente que provocou traumatismo craniano (acidente com carro, moto, quedas etc) ou sofreram acidente vascular cerebral (derrame) e evoluíram para morte encefálica.

Existe também a doação entre vivos, no caso de órgãos como rim, fígado e pulmão e de tecidos como a medula óssea. O “doador vivo” é considerado uma pessoa em boas condições de saúde – de acordo com avaliação médica – capaz juridicamente e que concorda com a doação. Por lei, pais, irmãos, filhos, avós, tios e primos podem ser doadores. Não parentes podem ser doadores somente com autorização judicial.

A cirurgia para retirada dos órgãos é como qualquer outra, e todos os cuidados de reconstituição do corpo são obrigatórios pela Lei 9.434/1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.

 

Assessoria de Imprensa do Vereador