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Saiba os critérios para concessão do Selo Verde, criado por lei de Dr. Lívio

16.08.2019 · 12:00 · Vereador Dr. Lívio

O vereador Dr. Lívio (PSDB) usou a tribuna, esta semana, para falar sobre a Lei do Selo Verde, regulamentada nessa quinta-feira, 15 de agosto. “Apesar de não ter sido convidado para o ato de assinatura do decreto, parabenizo o prefeito e ressalto que o mais importante é que a lei agora está em vigor”, disse Dr. Lívio.

A Lei 5.998, de 4 de maio de 2018, dispõe sobre a criação do “Selo Verde” a ser concedido às instituições públicas ou privadas que se comprometam a adotar ações ambientais autossustentáveis. Conforme o Decreto, os pedidos de concessão para a certificação deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), com a apresentação dos seguintes documentos: comprovante de inscrição no CNPJ devidamente regular, certidão negativa de débitos com a União, Estado e Município, certidão negativa de débitos trabalhistas e documentação que comprove o desenvolvimento de ações autossustentáveis e efetivas em prol do meio ambiente.

“Tendo o direto ao selo, as instituições poderão usar e divulgar a logomarca em seus produtos; materiais impressos; nos canais de mídia da instituição, incluindo mídias sociais; nos eventos e nas embalagens de seus produtos”, explicou o vereador. O secretário municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), Luís Eduardo Costa, destacou o valor da lei do Selo Verde, no sentido de reconhecer as atitudes sustentáveis, importantes na área ambiental que a cidade passa a valorizar.

Para a análise e avaliação do pedido de concessão da certificação, será instituída uma Comissão Avaliadora composta por membros representantes da Semadur, Planurb e Conselho Municipal do Meio Ambiente, que será publicada através de Resolução.

 

Assessoria de Imprensa do Vereador