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Ronilço Guerreiro vota pela aprovação da LDO e destaca investimentos na educação, cultura e preservação do patrimônio público

23.06.2022 · 12:00 · Vereador Ronilço Guerreiro

Apresentando emendas para suas áreas de atuação, o vereador Ronilço Guerreiro votou pela aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Campo Grande para o exercício financeiro de 2023. Por unanimidade o Projeto de Lei 10.601/22 foi aprovado e teve 110 emendas apresentadas.

 “Um momento importante para nossa cidade, pois votamos pela aprovação do projeto acrescentando uma emenda que garante o Orçamento Impositivo. Isso significa que nós, vereadores, poderemos destinar 0.5% da receita do município para ações e projetos que entendemos ser benefícios para a população sem depender do sim ou não do executivo”, comentou Guerreiro.

“Fiz questão de colocar na lei orçamentária de 2023 incentivos para a cultura, educação, editais e fomentos. Também apontei que é necessário investimento na preservação de praças e patrimônios culturais”, comentou o vereador que presidente a Comissão Permanente de Cultura da Casa de Leis.

Tramitação – O projeto que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Campo Grande para o exercício financeiro de 2023, estima a receita total de R$ 5,423 bilhões para o próximo ano, crescimento de 13,65% em relação ao estimado para este ano, de R$ 4,798 bilhões, considerando os valores a preços correntes, quando é contabilizada a inflação. Audiência Pública sobre o tema ocorreu no dia 29 de abril. 

O relatório final contendo as emendas dos vereadores foi entregue à Mesa Diretora no dia 31 de maio. A LDO é usada para estabelecer metas da administração pública e como base para elaborar o orçamento, que é definido por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA). Todas as sugestões precisam estar em consonância com o PPA (Plano Plurianual). Depois da aprovação, a proposta, com as emendas, segue para sanção ou veto do prefeito.  

O montante consolidado do orçamento será encaminhado em outro projeto de lei do Executivo, baseado nessas diretrizes definidas, o qual deve chegar à Casa de Leis até 30 de setembro, mesmo prazo para envio de revisão da PPA caso haja necessidade. 

(Com informações da assessoria da Câmara Municipal)

Assessoria de Imprensa do vereador