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Regras para APP de transporte só valerão após pandemia, em PL aprovado na Câmara com emenda assinada por Salineiro

19.06.2020 · 12:00 · Vereador André Salineiro

Foi aprovado pelos vereadores de Campo Grande o Projeto de Lei 9.755 que altera algumas regras para os aplicativos de transporte, mas as obrigações só valerão após o fim do Estado de Calamidade Pública. Durante a votação do projeto, enviado pela Prefeitura, os vereadores André Salineiro e Betinho assinaram juntos uma emenda para suspender as regras, durante a pandemia.

Os vereadores votaram sim para as modificações propostas pela Prefeitura, apenas depois de conseguirem aprovar a emenda de suspensão. Agora, o projeto espera sanção do prefeito. Se sancionada, a nova lei faz com que as regras passem a vigorar com algumas alterações nas obrigações previstas na lei 6.294, que regulamentou a atividade em 2019.

O vereador André Salineiro, lembra que na época da votação da lei de regulamentação, fez uma série de emendas para tentar amenizar os impactos para os motoristas. “Nem todas as minhas emendas foram aprovadas e continuamos lutando para que essa lei seja mais adequada e não venha restringir o trabalho dos motoristas. Em todo caso, neste período de pandemia, no mínimo temos que suspender essas regras para garantir que ninguém fique impedido de trabalhar em função de alguma burocracia. Por isso, lutamos para colocar essa emenda e, desta vez, tivemos sucesso com o apoio da maioria dos vereadores”, explicou Salineiro.

Conforme o projeto, a alteração nas regras atende reivindicação da categoria. No novo texto, consta que o motorista deve comprovar quitação do Seguro Obrigatório (DPVAT), apenas a partir do ano de 2021. Já o requisito estabelecido de comprovar contratação de seguro que cubra acidente de passageiros (APP), será dispensado para os motoristas que comprovarem possuir cobertura de seguro igual ou superior a R$ 100 mil para morte e/ou invalidez, compartilhado entre os ocupantes do veículo. Também fica alterado o valor das multas, de R$ 250 para R$200 no caso de infrações leves; de R$ 500 para R$ 400 para infrações médias e de R$ 1mil para R$ 500 para as infrações graves.

 

Caroline Maldonado
Assessoria de Imprensa do Vereador