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Proposição do vereador João César Mattogrosso, “Programa Adote a Saúde” é sancionado pelo Executivo

18.09.2019 · 12:00 · Vereador João César Mattogrosso

Nesta quarta-feira (18), a Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei n. 6.278, que institui o Programa Adote a Saúde na Capital. A matéria, que tem a finalidade de incentivar empresas a contribuir com a conservação e manutenção das unidades de saúde da esfera municipal, foi apresentada no legislativo pelo vereador João César Mattogrosso (PSDB) em coautoria com os vereadores Odilon de Oliveira Jr (PDT) e Dr. Wilson Sami (MDB).

“Após conversar com diversos empresários, senti a vontade deles em ajudar a cuidar e contribuir para melhoria da saúde. Porém, por falta de um instrumento jurídico, esta contribuição não era possível. Com essa nova legislação é uma forma do setor privado e empresarial colaborar com o serviço público”, destaca João César Mattogrosso.

A partir de agora, os empresários interessados em adotar uma unidade de saúde (UBS/UBSF/UPA) deverá firmar um termo de cooperação, integral ou parcial, que possibilita a doação de recursos materiais, equipamentos ou insumos, assim como a realização de obras, desde que aprovadas ou elaboradas pelo Poder Público Municipal. O adotante também poderá contribuir com a conservação e manutenção da unidade.

Além da contribuição importante para área da saúde, o texto sancionado pelo Executivo destaca como contrapartida aos adotantes, após assinatura do termo de cooperação, a veiculação de publicidade alusiva ao acordo celebrado, em forma de marketing institucional, com ônus de inteira responsabilidade da empresa. É vedada a descaracterização do interesse público que se confundam com promoção de agentes públicos com natureza pessoal.

Os interessados poderão adotar mais de uma unidade de saúde ou apenas um setor, também sendo permitida a adoção por várias pessoas jurídicas simultaneamente. Quanto ao termo de cooperação, deverão constar os seguintes itens: os objetivos, a abrangência e os limites da responsabilidade do adotante acerca da conservação e da manutenção dos bens públicos adotados; o prazo de vigência da adoção e as atribuições da pessoa jurídica responsável pela adoção.

De acordo com o autor da proposta, quem adotar uma unidade de saúde não terá nenhum direito sobre o local. “A participação no programa é voluntária e a responsabilidade pela gestão da saúde continua exclusivamente do município. As empresas que aderirem ao programa não terão qualquer direito de uso, sendo expressamente proibido prejudicar ou interferir na competência da Prefeitura”, alerta o vereador João César Mattogrosso.

Aqueles que aderirem à iniciativa serão responsáveis por fazer a execução de projetos com verba, pessoal e materiais próprios, bem como a conservação e a manutenção das unidades de saúde, conforme termo de cooperação celebrado. Além disso, o adotante deverá apresentar a cada 120 dias a prestação de contas sobre os investimentos realizados e as melhorias promovidas.

Jean Ocampos

 

Assessoria de Imprensa do Vereador