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Projeto “Infância sem Pornografia”, do vereador Tiago Vargas, será apreciado nesta quinta-feira

11.05.2022 · 12:00 · Vereador Tiago Vargas

Projeto “Infância sem Pornografia”, do vereador Tiago Vargas, será apreciado nesta quinta-feiraO Projeto de Lei (10226/21), do vereador Tiago Vargas (PSD), que dispõe sobre o programa “Infância sem Pornografia” será votado na sessão ordinária desta quinta-feira (11), em segunda discussão. Conforme estatísticas, um adulto viciado em pornografia teve contato pela primeira vez, ao conteúdo, em média, dos 7 aos 11 anos de idade.

A proposta tem como finalidade prevenir que eventos realizados ou apoiados pelo Poder Público municipal apresentem, às crianças e adolescentes, imagens, músicas ou textos de conotação pornográfica ou obscena, assim como garantir proteção a conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico. “Temos que proteger nossas crianças e os jovens de temas que ainda não estão de acordo com a sua idade. Para tudo há o seu tempo”, disse Tiago Vargas.

“As crianças devem se preocupar com os estudos e com temas que vão agregar de maneira mais vantajosa para o futuro. A inocência dos pequenos deve ser protegida e preservada”, acrescentou.

Conforme descrito na proposta, o Projeto de Lei se aplica a qualquer material impresso, sonoro, audiovisual ou imagem, ainda que didático, paradidático ou cartilha, ministrado, entregue ou colocado ao acesso de crianças e adolescentes, bem como a folders, outdoors ou qualquer outra forma de divulgação em local público ou evento autorizado ou patrocinado pelo Poder Público municipal, inclusive mídias ou redes sociais.

Ainda, de acordo com o projeto, a Administração Pública municipal deve tomar medidas visando impedir o acesso a sítios eletrônicos que contenham conteúdo pornográfico ou obsceno nas instalações das escolas públicas, bibliotecas, postos de atendimento e quaisquer outras instalações ou órgãos públicos.

Estatísticas apontam que um adulto viciado em pornografia teve contato pela primeira vez ao conteúdo, em média, dos 7 aos 11 anos de idade. Alguns números ilustram a triste situação atual entre nossos jovens e crianças: 68% dos meninos e 18% das meninas consomem pornografia pelo menos uma vez por semana.

“Dessa forma, é nossa obrigação proteger as crianças da exploração sexual e de todo o conteúdo que antecipe uma fase ou as insira em um conceito distorcido sobre sexualidade”, afirmou Tiago Vargas.

ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Nacional n. 8.069, de 13 de julho de 1990, proíbe condutas que as expõem a esse tipo de cenas e, em determinados casos, considera crime alguns atos. O Art. 241 diz que vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Assessoria de Imprensa do Vereador