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Projeto “Infância sem Pornografia” do vereador Tiago Vargas avança na Câmara

12.05.2022 · 12:00 · Vereador Tiago Vargas

O Projeto de Lei (10226/21), do vereador Tiago Vargas (PSD), que dispõe sobre o programa “Infância sem Pornografia”, é aprovado em primeira discussão, durante sessão desta quinta-feira (12), na Câmara Municipal.

“Este é um projeto muito importante, que visa garantir a proteção das crianças e adolescentes do nosso município contra a violação da sua dignidade humana, integridade física, sexual e psicológica”, disse o vereador.

“Agradeço aos nobres pares por terem aprovado o projeto e entendido a importância dele para a sociedade. O projeto não proíbe eventos nas escolas, mas cria diretrizes para evitar conteúdos de cunho sexual”, explicou.

Projeto

De acordo com a proposta, o Projeto de Lei se aplica a qualquer material impresso, sonoro, audiovisual ou imagem, ainda que didático, paradidático ou cartilha, ministrado, entregue ou colocado ao acesso de crianças e adolescentes, bem como a folders, outdoors ou qualquer outra forma de divulgação em local público ou evento autorizado ou patrocinado pelo Poder Público municipal, inclusive mídias ou redes sociais.

Ainda, de acordo com o projeto, a Administração Pública municipal deve tomar medidas, visando impedir o acesso a sítios eletrônicos que contenham conteúdo pornográfico ou obsceno, nas instalações das escolas públicas, bibliotecas, postos de atendimento e quaisquer outras instalações ou órgãos públicos.

Estatísticas apontam que um adulto viciado em pornografia teve contato, pela primeira vez, ao conteúdo, em média, dos 7 aos 11 anos de idade. Alguns números ilustram a triste situação atual entre nossos jovens e crianças: 68% dos meninos e 18% das meninas consomem pornografia pelo menos uma vez por semana.

“Dessa forma, é nossa obrigação proteger as crianças da exploração sexual e de todo o conteúdo que antecipe uma fase ou molde nelas um conceito distorcido sobre sexualidade”, afirmou Tiago Vargas.

Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Nacional n. 8.069, de 13 de julho de 1990, proíbe condutas que as expõem a esse tipo de cenas e, em determinados casos, criminaliza alguns atos. O Art. 241 diz que vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Assessoria de Imprensa do Vereador