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Projeto de Lei autoriza Executivo a colocar Código QR em placas de obras públicas

29.03.2019 · 12:00 · Vereador João César Mattogrosso

Aprovado em primeira discussão e votação em Sessão Ordinária (26), o Projeto de Lei 9.070/18, do vereador João César Mattogrosso (PSDB) que autoriza o Poder Executivo a colocar Código de Barras Bidimensional QR em cada placa de obra pública municipal, para leitura por smartphone e outros tipos de dispositivos móveis mediante acesso à página da Web, com informações completas e atualizadas sobre a obra. Os dados deverão serem disponibilizados eletronicamente pela Prefeitura Campo Grande.

“É importante que o Município de Campo Grande, utilize essa ferramenta com mais eficiência, de maneira a aumentar a transparência na gestão pública municipal, bem como facilitar o acesso dos munícipes às informações, tornando a gestão das obras da Capital mais democrática” aponta o vereador João César.

No acesso à base de dados oficial na Web deverão estar disponibilizados para fiscalização pública, os empenhos, notas fiscais e eventuais aditivos contratuais lançados, além das seguintes informações sobre a obra como nome, população atendida, valor previsto, data da ordem de serviço, valor já gasto, empresa(s) executante(s), com dados completos, data de previsão da conclusão, entre outros.

O órgão público municipal responsável pelo acompanhamento da obra deverá disponibilizar relatório mensal sobre a execução do projeto em andamento, no Portal da Transparência do Município de Campo Grande.  O Poder Executivo disponibilizará em sítio eletrônico próprio, todas as informações referentes aos procedimentos licitatórios, tais como laudos, relatórios, recibos e todos os documentos pertinentes ao processo de licitação e execução das obras, com uma interface simples para acesso de todos os munícipes.

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 90 (noventa dias) dias a partir da data de sua publicação e entra em vigor na data de sua publicação.

Sobre o Código

Código QR, é a sigla de “Quick Response” que significa resposta rápida. QR code é um código de barras, que foi criado em 1994 e possui esse nome pois dá a capacidade de ser interpretado rapidamente pelas pessoas. Segundo pesquisas, 81% dos brasileiros fazem uso de smarthpones, o que transforma essa ferramenta num mecanismo altamente popular.

A proposição auxilia na construção e no fortalecimento do controle social dos munícipes aos atos do Poder Executivo Municipal, no que se refere à aplicação dos recursos oriundos dos tributos, colocando em prática, através da tecnologia os preceitos constitucionais da transparência, moralidade e eficiência da máquina pública.

Assessoria de Imprensa do Vereador