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Projeto de lei apresentado pelo Vereador Dr. Antonio Cruz é aprovado por unanimidade

08.11.2018 · 12:00 · Vereador Dr. Antonio Cruz

O Vereador Dr Antonio Cruz apresentou o projeto de lei que estabelece limitações ao corte de serviço de fornecimento de água no âmbito do Município de Campo Grande/MS, que foi aprovado por unanimidade dos vereadores da Capital.

Após parecer favorável das Comissões temáticas, a aprovação do projeto foi concretizada na sessão desta quinta-feira (08/11), onde o vereador apresentou as justificativas que motivaram o projeto. Conforme o Dr. Antonio Cruz, após análise realizada por ele e seus assessores, verificou-se que é de competência dos municípios legislarem sobre os interesses de seus habitantes, desta forma se fez necessária a criação da lei municipal para regulamentar a lei federal nº 11.445/2007, bem como da Lei Estadual n° 2.042/1999, que tratam do saneamento básico.

Este entendimento se fortalece por decisão do Supremo Tribunal Federal que pacificou que compete ao Município legislar sobre o fornecimento de água, conforme resultado da ADI 3661, relatada pela Ministra Carmen Lúcia no Tribunal Pleno em 17 de março de 2011, “é competência do Município para legislar sobre serviços aos cidadãos, como água, esgoto e outros.”

Desta forma, o Projeto aprovado traz a normatização de como a prestadora de serviço deverá agir em caso de suspensão ou interrupção do serviço de água quando houver mora ou inadimplência por parte dos usuários, estes deverão ser comunicados pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, com prazo mínimo de 30 dias da previsão de data de corte, suspensão ou interrupção do serviço.

O projeto ainda prevê que o serviço não poderá ser interrompido nos dias em que não haja normal expediente bancário, por qualquer razão, tais como sábados, domingos e feriados, bem como nas suas vésperas.

Após a votação, alguns vereadores solicitaram autorização para que pudessem assinar o projeto juntamente com o Vereador Dr Antonio Cruz. Agora o projeto segue para sansão do Prefeito Municipal de Campo Grande e entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Assessoria de Imprensa do Vereador